| PM/Divulgação |
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| Restrições são as mesmas dos anos anteriores em proteção à reprodução |
Entre 1º de novembro a 28 de fevereiro a pesca é restrita por ser período da piracema. As restrições são as mesmas dos anos anteriores em proteção à reprodução dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota fiscal.
O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização em colônias e associações de pescadores, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares.
A multa em caso de descumprimento da instrução é de R$ 700,00, o autor responderá em crime ambiental e os instrumentos utilizados serão apreendidos.
Está proibido pescar
• Nas lagoas marginais;
• A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
• Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios, e de mecanismos de transposição de peixes;
• Até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;
• No rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama (SP);
• No rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana (SP) e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
• Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
• Nos corpos d'água de domínio dos Estados;
• Nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP); Parque Estadual do Rio do Peixe (SP); Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP); Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP)
Está proibido
• A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais;
• O uso de materiais perfurantes;
• A utilização de animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
• O uso de trapiche ou plataforma flutuante nos rios da bacia.
É permitido
• A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
• A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
• A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativa e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
• O transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
Serviço
Em caso de dúvidas, consulte o site: https://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais.
