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PM Ambiental alerta para restrições de pesca durante período da piracema


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PM/Divulgação
Restrições são as mesmas dos anos anteriores em proteção à reprodução

Entre 1º de novembro a 28 de fevereiro a pesca é restrita por ser período da piracema. As restrições são as mesmas dos anos anteriores em proteção à reprodução dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota fiscal.

O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização em colônias e associações de pescadores, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares.

A multa em caso de descumprimento da instrução é de R$ 700,00, o autor responderá em crime ambiental e os instrumentos utilizados serão apreendidos.

Está proibido pescar

•    Nas lagoas marginais;

•    A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

•    Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios, e de mecanismos de transposição de peixes;

•    Até 1.500 metros  a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;

•    No rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama (SP);

•    No rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana (SP) e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);

•    Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;

•    Nos corpos d'água de domínio dos Estados;

•    Nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP); Parque Estadual do Rio do Peixe (SP); Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP); Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP)


Está proibido

•    A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais;

•    O uso de materiais perfurantes;

•    A utilização de animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;

•    O uso de trapiche ou plataforma flutuante nos rios da bacia.

É permitido

•    A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;

•    A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu; 

•    A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativa e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;

•    O transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

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