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Café filosófico no JC discute redução da maioridade penal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

Fotos: Quioshi Goto
Espaço Café com Política, no Jornal da Cidade; discussão do projeto Café.com Filosofia
À esquerda, Fausi Santos: “Confundir punição com vingança é perigoso para um debate colocado na mesa de discussão por um Congresso raso e um tema tão profundo”   
À direita, José Fernando Amaral Jr.: “Endurecer o ECA para dar instrumentos ao juiz para punir os crimes deve vir acompanhado das políticas de base para desenvolvimento do menor”

Realizar modificações em artigos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para coibir o ambiente comportamental e jurídico de impunidade em favor de jovens menores de 18 anos que matam, mas sem cometer o erro sociológico e constitucional de apostar na redução da maioria penal no País. Esta é uma das principais abordagens de discussão do projeto Café.com Filosofia, no Jornal da Cidade, na última terça (27), no espaço Café com Política.

O encontro, coordenado pelo professor de filosofia e supervisor do Núcleo de Extensão da Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino (ITE), Fausi Santos, serviu de debate aberto realizado com a abordagem do também professor da mesma instituição, delegado federal aposentado, pós-graduado pela Universidade de Brasília em Direito Penal e Segurança Pública e então professor da academia da Polícia Federal, José Fernando do Amaral Jr.

“Sou contrário à tese de redução da maioridade. E, do ponto de vista jurídico, a emenda à Constituição não tem sentido. Jogar na cadeia os menores de 18 anos significa criminalizar jovens antes da idade de seu desenvolvimento. Defendo educar o menor, dando-lhe condições de se desenvolver, a joga-lo em um sistema que ensina o crime”, abordou o professor Amaral Júnior na abertura de apresentação.

Apresentada sua premissa, emendou aos alunos do curso de direito e munícipes que compareceram: “Se vocês querem acabar com a violência votem em um educador e não em policial”. Depois, o delegado aposentado acrescentou que a discussão, evidentemente, não gira em torno do papel do policial, mas do posicionamento reacionário – e até fundamentalista em alguns casos – de integrantes da área de segurança pública, eleitos para cargos públicos, que defendem medidas extremas como mote para o combate à violência.

Direitos e sanções

Amaral Júnior lembrou a tese de juristas, da qual comunga, de que a idade penal integra o conjunto de direitos individuais que, na Constituição, não podem ser mudados por emenda (cláusula pétrea).

“Deputados e senadores que não são eleitos como constituintes, como aconteceu em 1988, não podem mexer em direitos individuais como idade penal. Por isso é pétreo em nossa Constituição o direito do jovem se desenvolver a partir dos 18 anos”, resumiu.

De qualquer forma, o delegado aposentado lembrou que o menor de 18 pode sofrer sanções, mas sem mexida na Constituição.

“Na Alemanha a idade para julgar e responsabilizar por crime é 21 anos. A lei 8.069 (ECA) responsabiliza o menor. E se for seguir o rigor da aplicação das sanções socioeducativas, responsabiliza a partir dos 12 anos no Brasil. Aqui a prisão tem nome de internação para tentar garantir, em lei, desenvolvimento e recuperação. Mas a Fundação Casa não recupera e o caso concreto fica na contramão do ECA”, complementa.

        

FORA DE CIRCULAÇÃO

A partir desse raciocínio, o debatedor-palestrante ponderou que o tempo máximo de internação em três anos precisa ser revisado.

“Veja hoje: a lei 8.069 só permite que o juiz determine a internação por até três anos. Então se o menor mata alguém com 12 anos, com 15 anos tem de ser solto. E se matar de novo aos 15 anos, não pode mais ser internado”, argumenta.

Nos crimes contra a vida, a alternativa, na sua visão, é endurecer, para que o menor sinta e saiba que será punido e com firmeza.

“Por isso, o caminho objetivo é mudar o ECA, endurecer as medidas socioeducativas para os casos graves, como o crime contra a vida, para que esse menor tenha a garantia de que irá sofrer punição. Agora colocar menor na cadeia não resolve, ao contrário, aprofunda a escola do crime para as demais fases da vida”.

Amaral Júnior ainda lembrou que o número de crimes praticados por menores é pequeno, em relação às estatísticas e provocou que a sociedade se pergunte se há interesse econômico embutido no discurso de encarceramento no País.

A ótica do sintoma

O professor de filosofia Fausi Santos sugeriu que os alunos pensem sobre as estratégias de discurso oferecidas à sociedade, lembrando pensadores como Michel Foucault (obra “A ordem do discurso”). “Ele tenta em sal obra entender como a sociedade age diante dos discursos produzidos pelas instituições. Não existe indivíduo pronto e acabado, segundo Foucault. E o bandido não brota do espaço, ele nasce da sociedade”, ponderou na discussão.

A partir disso, Santos questionou a ideia de se cuidar da maioridade penal pelo sintoma. “A fragmentação da formação do indivíduo na sociedade exige atacar a causa. E no caso da maioridade penal, a formação da sociedade é tão rasa, na sua maioria, que pode ter sucesso o discurso de se atacar o problema pela canetada, alterando norma ao invés de lidar com causas”, sugeriu.

O professor emendou que confundir punição com sentimento de vingança é outra reação perigosa que permeia o meio social em relação ao tema. “E esse sentimento de vingança pode estar na mesa no caso da redução da maioridade. E temos um Congresso raso para discutir um tema tão profundo”, opinou.

‘Efeito plateia’

Entre os estudantes de direito, o contraponto mais homogêneo deu-se na direção de questionar, então, como endurecer a lei, sem mexer na idade penal, para coibir que o jovem menor sinta-se “protegido” pela norma para cometer crimes.

Thales Coelho, do primeiro ano do curso, lembrou da falência das instituições na resolução do problema, como a formação do jovem, e do espaço aberto ao menor para que cometa ilícito em razão da punição branda.

O professor José Fernando Amaral júnior argumentou que, embora tenhamos deterioração de conceitos morais e de comportamento no seio social, a família não está falida. “Parcelas da sociedade, das classes mais pobres e também mais elitizadas, estão tendo dificuldades em recompor os conceitos de família. E transferir tudo para o poder público também não está certo e não resolve”, disse.

Amanda Borgo, também do primeiro ano de direito, reforçou que adolescentes agem pelo crime em razão dos desajustes sociais e das brechas da lei. Então, como corrigir essa distorção para que esse jovem tenha medo de cometer crime? Nesse ponto, Amaral Júnior reforçou as fragilidades do ECA e reiterou que, no Brasil, a doutrina privilegia, por exemplo, o patrimônio em detrimento à vida.

“Quem mata para roubar tem pena maior do que matar pela vida. Defendo mudanças na lei, no ECA, para que o juiz tenha ferramentas para decidir o endurecimento da punição. É preciso dar poder para o Judiciário agir nesses casos graves, trazer o ECA para a realidade nos casos de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte”.

Mas ainda assim, com o endurecimento do ECA para os casos necessários, que resultem em proteção à vida, Amaral Júnior sustenta que as alterações devem vir acompanhadas de políticas de base que deem oportunidade a esse menor, que garantam seu desenvolvimento.          

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