Aproveitando as comemorações dos 25 anos do Código do Consumidor, gostaria de sugerir ao Tribunal de Justiça um comercial informando à população sobre a irregularidade cometida pelos bancos na cobrança absurda de juros. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n*8078, de 1990, diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente abusiva.
Para sabermos se o juro é abusivo podemos fazer uma comparação observando o que ordinariamente acontece. Vemos que a taxa de juros do FGTS é de 3% ao ano, taxa considerada baixíssima. A caderneta de poupança fica entre 5% a 6% ao ano, uma taxa considerada baixa. Como podem os bancos cobrarem mais de 400% ao ano? Isso não ocorre em nenhum país do mundo, civilizado ou não. Até quando viveremos sob as garras da pior elite do mundo?