Em resposta à missiva do senhor Alan Fernando Alves, publicada em 29 de outubro último no espaço “Tribuna do Leitor” deste renomado jornal, reclamando de autuação de trânsito que teria sofrido, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, uma instituição que completa 183 anos de existência e que sempre primou pelos Princípios da Legalidade e Moralidade, ou seja, pelo estrito cumprimento do Ordenamento Jurídico Brasileiro, vem aqui esclarecer que, nas questões de Trânsito, a Lei Federal nº 9503 de 1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 23, inciso III, prevê que “Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal..... - executar a fiscalização de trânsito...”.
Assim sendo, independentemente de motivação particular ou externa, mas sim por obrigação legal, diariamente as equipes policiais de trânsito são empenhadas no atendimento de acidentes de trânsito com ou sem vítimas, bem como no policiamento preventivo e na fiscalização nos locais com maior incidência de acidentes e de cometimento de infrações de trânsito, locais estes que são determinados após a devida monitoração técnica e obtenção de dados estatísticos que determinam a maior ou menor necessidade da presença, ação preventiva e fiscalização das equipes policiais, que são direcionadas por meio de roteiros de patrulhamento e operações policiais, sempre focando a redução do número de acidentes e de vítimas no trânsito.
Outros fatores podem ser também considerados no planejamento e emprego das equipes, sendo que, no caso citado pelo cidadão queixoso, nos dias de chuva, naturalmente, há acréscimo considerável no número de ocorrências relacionadas ao fenômeno climático, tais como acidentes de trânsito, alagamentos, interrupção de energia elétrica, desabamentos e outras diversas situações emergenciais, demandando o empenho de todas as viaturas nessas ocorrências em toda a cidade, além da necessidade de disciplinar a fluidez do trânsito, que pode se tornar caótica, sempre com o propósito de garantir a segurança dos cidadãos.
Cabe ainda ressaltar que todos os policiais militares da cidade de Bauru são competentes legalmente para efetuar fiscalização de trânsito e nenhum deles recebe qualquer acréscimo de salário por elaboração de autuações, até porque, o objetivo é diminuir acidentes e preservar vidas. Por fim, enfatize-se que a Polícia Militar, com base na Filosofia de Polícia Comunitária, sempre estará receptiva e acessível a todo cidadão que desejar esclarecimentos e coloca-se à disposição para recebê-los na sede 4º BPM/I, sito à av. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 3-1094.