| Quioshi Goto |
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| Só o gato, que encontrou ali um lugar de repouso, fica feliz com a situação de terreno na Vl. Coralina |
Faz quatro anos que o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) sancionou lei, de iniciativa da Câmara Municipal, com o objetivo de aumentar a cobrança de IPTU sobre imóveis ociosos que não cumprem sua função social. Até hoje, porém, esse importante instrumento urbanístico, que promove justiça tributária e incentiva a ocupação sustentável do solo, nunca saiu do papel.
Nenhum proprietário foi notificado sequer com o intuito de promover a destinação adequado a seu imóvel, mesmo com a lei já regulamentada pelo próprio chefe do Executivo.
Em abril de 2013, Rodrigo chegou a editar decreto estipulando critérios para definir quais propriedades deveriam ser enquadradas no IPTU Progressivo no Tempo. Dentre elas: as obras inacabadas ou em ruínas, que tenham sido objeto de demolição e as com risco de desabamento; as desocupadas e sem barreiras físicas para impedir o acesso a seu interior; e os terrenos baldios com mato alto, acúmulo de lixo ou que contenham objetos que propiciem a proliferação de insetos.
Dessa forma, a lei proporciona ainda ferramentas de combate a problemas de saúde pública e até de segurança, já que muitas edificações são utilizadas por usuários de drogas e como esconderijos para criminosos.
Para justificar o não cumprimento das regras, Agostinho recorre a uma série de obstáculos, alguns deles já superados, como, por exemplo, a dúvida sobre qual conselho seria o responsável por autorizar o aumento na cobrança do IPTU sobre os imóveis subutilizados relacionados pelo governo.
CONSELHOS
O texto original impunha a tarefa ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, que sequer existe na cidade. Na sequência, por iniciativa do prefeito, os vereadores transferiram a atribuição ao Conselho de Contribuintes, que se recusou a desempenhar tal tarefa.
Por fim, em outubro do ano passado, ficou definido que o aval teria que partir do, até então recém-criado, Conselho do Município de Bauru.
EMPURRA
Rodrigo diz, agora, que o imbróglio que impede o cumprimento da lei está na Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) e, apesar de seu decreto de mais de dois anos atrás já estabelecer critérios para definir quais imóveis cumprem sua função social, afirma que não há consenso em torno do regramento vigente.
“Não sei se há como colocar em prática já pensando no lançamento do IPTU do ano que vem. Para isso, a Finanças precisa receber da Seplan a lista de imóveis enquadrados”, admite Agostinho, que completa: “tanto a pasta quanto o conselho estão debruçados sobre outros temas, como a regulamentação do Termo de Referência Técnica do Estudo de Impacto de Vizinhança”.
Titular do Planejamento, Antonio Grillo Neto afirmou ao JC que, desde que assumiu a secretaria, ainda não se debruçou sobre a referida lei, em função de outras demandas urgentes que necessitavam ser resolvidas.
O IPTU Progressivo também enfrenta resistência na Saúde, responsável pela aplicação da lei no caso dos terrenos não edificados. No ano passado, o secretário Fernando Monti defende que a atribuição do serviço à sua pasta fosse “repensada”, transferindo-o para o Meio Ambiente.
Apoio da PM
A Prefeitura de Bauru chegou a contar com a ajuda da Polícia Militar para tirar do papel a lei do IPTU Progressivo no Tempo. Em 2011, a corporação levantou a existência de ao menos 200 edificações subutilizadas, especialmente nas regiões Centro e Sul da cidade.
Com base neste trabalho, o então secretário de Planejamento Paulo Ferrari afirmou, em outubro de 2013, que as primeiras notificações seriam emitidas em poucas semanas aos proprietários de pelo menos 110 desses imóveis, o que nunca ocorreu.
Progressividade com impostos em dobro
A lei do IPTU Progressivo estabelece que os donos de imóveis sub ou não utilizados, depois de serem notificados pela Prefeitura de Bauru, dispõem do prazo de seis meses para providenciar a utilização adequada ou função social a suas propriedades.
Os munícipes poderão também protocolar junto à administração pública solicitação de alvará para aprovação de projeto de parcelamento de solo ou de construção e reforma de imóvel. Nesse caso, a execução das obras deverá começar em até 360 dias após a liberação do alvará, e concluídas em, no máximo, 720 dias após a aprovação do projeto.
Os proprietários que descumprirem essas condições terão a alíquota do IPTU dobrada. Se, por exemplo, alíquota-padrão aplicada for de 0,8% sobre o valor venal do imóvel, no primeiro ano de inércia após a notificação, ela passa a 1,6%. No seguinte, 3,2%. Na prática, isso quer dizer que o valor cobrado pela fazenda municipal será duas vezes maior a cada ano.
A alíquota deve dobrar progressivamente pelo prazo de cinco anos. Decorrido esse período, a lei prevê que o poder público pode desapropriar o imóvel a fim de promover sua função social.
O texto aprovado pela Câmara Municipal em outubro de 2011 foi proposto, coletivamente, pelos vereadores Carlão do Gás (PR), Fabiano Mariano (PDT), José Roberto Segalla (DEM) e Roque Ferreira (PT).
