Regional

Ex-prefeita é condenada por fechar prefeitura às sextas-feiras

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Renan Casal/Arquivo
Ex-prefeita de Pederneiras Ivana Camarinha pode recorrer ao TJ

A ex-prefeita de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) Ivana Maria Bertolini Camarinha foi condenada em primeira instância por ter decretado ponto facultativo nos órgãos públicos às sextas-feiras, em outubro de 2012. Ela terá de recolher aos cofres municipais multa no valor correspondente a doze salários dela na época.

Conforme divulgado pelo JC na ocasião, sob o argumento de que precisava equilibrar o orçamento para garantir que o mandato não terminasse no “vermelho”, a chefe do Executivo publicou dois decretos. Um deles restringiu os gastos com férias, horas extras, ligações interurbanas e para celulares, xerox e compras.

O segundo instituiu pontos facultativos às sextas-feiras nas repartições públicas até o final do ano visando à redução de gastos com energia elétrica, água, telefone, materiais de consumo, combustível e transporte. Em dezembro, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil contra Ivana e o Executivo por improbidade.

No mérito da ação, o MP pedia a declaração de ilegalidade do documento e condenação da ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Liminarmente, a Promotoria requereu suspensão dos efeitos do decreto e imediato restabelecimento de serviços públicos considerados essenciais. No entendimento do órgão, os decretos contrariaram a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. O pedido foi aceito e a Justiça determinou o fim do ponto facultativo. Diante do questionamento judicial, a prefeitura revogou os decretos.

Ação julgada

Após três anos, a ação civil foi julgada e a juíza Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira concordou em partes com o MP. Na sentença, ela pontuou que “não houve descuido por parte da requerida em conter as despesas” e que a descompensação orçamentária “não se deu por má gestão, mas sim por contingências que, por mais que fossem previsíveis, ultrapassaram as projeções mais negativas”.

Ainda segundo decisão, apenas cinco dos nove dias de pontos facultativos foram efetivamente cumpridos pelo governo. A magistrada ressaltou também que as creches não deixaram de funcionar e que as unidades de saúde ficaram abertas a partir de 7 de dezembro. “O impacto negativo de tal paralisação certamente não teve proporções gritantes”, alegou.

Sem dolo

Segundo a sentença, apesar da ilegalidade dos decretos, a ex-prefeita não teve intenção de prejudicar a população e não ficou configurado má-fé ou intenção de beneficiar terceiros. Em razão disso, Ivana foi condenada a pagar a multa civil de 12 vezes o valor da remuneração que ela recebia em 2012. O JC tentou falar com a ex-prefeita, mas foi informado de que ela estava em São Paulo, sem celular. Advogado que consta nos autos também foi procurado, mas disse que não defende mais Ivana.

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