Tribuna do Leitor

Sobre os absurdos facebookianos e o projeto de Lei nº 6583/2013


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O projeto de Lei nº 6583/2013 dispõe sobre o “Estatuto da Família”, que define família em seu Artigo 2º como formada por “união de homem e mulher”, seja pelo casamento, união estável ou comunidade formada por pais e seus descendentes. Assim, o mesmo exclui do conceito de família a ser imposto pelo Estado quaisquer outras modalidades de norteadas pela parentalidade socioafetiva, muito além da cosanguinidade.

Tal “Estatuto da Família”, em seu bojo, podou, se não extinguiu, os princípios constitucionais do Direito de Família cuja evolução já abordada fora significativa no ordenamento jurídico no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no plano fático de nossa sociedade atual. Cumpre salientar que, sendo Estado Democrático de Direito, o mesmo fora instituído pelo poder constituinte a fim de garantir o respeito das liberdades individuais e direitos fundamentais, através da moderação do Estado, com intuito de proteger a sociedade integrante do contrato social. 

Deste modo, ao ingressar no ordenamento jurídico, o Projeto de Lei nº 6583/2013, o “Estatuto da Família”, não só definirá família por lei, mas trará diretrizes e ações de políticas públicas, a exemplo, aulas específicas sobre família em escolas públicas de ensino fundamental e médio. Portanto, far-se-a necessário analisar tal dispositivo que já nasce viciado e emanado de inconstitucionalidades, também sob a ótica de que o mesmo fere a intervenção estatal na vida privada do indivíduo.

Renata C. de Souza -

Graduanda de direito do Centro 

Universitário Toledo de Bauru (ITE)

 

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