| Renan Casal |
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| Ex-prefeita Ivana Camarinha foi condenada pelo TRE a pagar multa por práticas irregulares na campanha |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aplicou multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) à ex-prefeita de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) Ivana Maria Bertolini Camarinha por entender que, no período que antecedeu as eleições de 2012, houve excessiva entrega de cestas básicas e propaganda institucional no site da prefeitura, beneficiando campanha do seu sucessor, o prefeito Daniel Camargo (PSB). A defesa de Ivana irá recorrer da decisão.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelos candidatos a prefeito José Eduardo Cury Saleme, o Zé da Purina, e a vice, Jonilce Pranas, o Joãozinho da Farmácia, ambos do PSDB, e pelos diretórios municipais do PSDB, PTB, PMDB e PPS denunciava suposto abuso do poder político, econômico e captação ilícita de votos.
Além do aumento na distribuição das cestas básicas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em período eleitoral, sem critérios técnicos, eles questionavam inaugurações de obras públicas no último ano do governo de Ivana e manutenção da concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros pontos.
Segundo a denúncia, em janeiro, foram entregues 96 cestas, número que chegou a 205 em outubro. Os autores pediam anulação dos votos, cassação dos mandatos do prefeito, do vice Juarez Solana (PV) e da ex-diretora de Divisão de Ação Social, hoje vereadora, Durvalina Simões Nabi (PV), além da declaração de inelegibilidade dos agentes.
Em primeira instância, a AIJE foi julgada improcedente, mas candidatos, partidos e Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreram. No recurso, o MPE defendeu, ainda, condenação da ex-prefeita por, supostamente, autorizar divulgação de propaganda institucional no site oficial do município, conduta vedada a agente público no período eleitoral.
Julgamento
Em sessão realizada na última quinta-feira (26) no TRE, o juiz relator entendeu que houve aumento excessivo na distribuição de cestas básicas e propaganda indevida no site da prefeitura durante período eleitoral, o que teria favorecido a eleição de Daniel Camargo. Em razão disso, ele aplicou multa a Ivana de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 53 mil segundo a assessoria de imprensa do TRE. Por considerar que, tanto o atual prefeito quanto o vice não tiveram quelquer participação nos atos da ex-prefeita, o órgão deixou de aplicar qualquer tipo de penalidade aos dois.
Recurso ao TRE e TSE
O advogado de Ivana, Alexandre Bissoli, irá ingressar com embargos de declaração no TRE questionando erro formal. “Não existe nos autos qualquer prova ou testemunha que tenha falado que a prefeita Ivana mandou distribuir as cestas”, alega. Além disso, por meio de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele busca anular a condenação dela por publicidade indevida. “A decisão é nula pelo fato de que isso não constava da inicial”, afirma. “O Ministério Público inovou no recurso dele”.
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