Tribuna do Leitor

Voto impresso x Maracutaia


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Sobre a impressão dos votos das urnas eletrônicas para as eleições em 2018, notícia vinda diretamente do Diário Oficial da União, de 26/11/2015,  vejamos: se não haverá contato manual do eleitor e a caixa será lacrada, como poderemos certificar que o voto impresso faz jus ao que digitamos na urna? Teremos acesso visual à referida impressão? Ficam as perguntas, que venham as respostas!

“Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015 - Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina. A presidenta da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição, as seguintes partes da Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015:

‘Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.’

“Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.”

Brasília, 25 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Dima Rousseff”

 Lidia Mara Santos Oliveira da Silva

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