Regional

"Lei da dengue" gera polêmica em Dois Córregos

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Divulgação
Chico Telles alega que não tem condições de cumprir a lei e diz que ela cria despesas para o governo

Em meio ao crescimento nos casos de dengue no país, vereadores e a prefeitura de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) travam verdadeira batalha judicial em torno de lei que prevê punições para quem não manter os imóveis limpos. Enquanto os parlamentares defendem rigor na fiscalização, o município diz que não tem estrutura para cumprir a legislação. A lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJ), mas a Câmara já recorreu.

O projeto de lei, de autoria dos vereadores Mara Silvia Valdo, José Luiz Sangaletti, Rogério Augusto Barbosa do Amaral, Douglas Pedroso e Alceu Antonio Mazziero, foi aprovado em março deste ano. Ele prevê que os proprietários de imóveis no município mantenham os locais limpos e sem objetos que possam acumular água para evitar a procriação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

Segundo o projeto, munícipes que não cumprirem a legislação poderão ser punidos com advertência escrita, multa de R$ 100,00, interdição e cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento onde forem encontrados potenciais criadouros. O agente fiscalizador também deverá checar se a situação foi regularizada no prazo de dois dias. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 500,00.

A lei estabelece ainda que a entrada dos agentes municipais nos imóveis não poderá ser negada pelos moradores. Após notificação, quem impedir a vistoria terá de pagar uma multa de R$ 500,00. As regras se estendem aos prédios públicos e, de acordo com o texto, agentes públicos responsáveis pela conservação ou administração dos espaços poderão responder pessoalmente nos casos de dolo ou culpa.

Veto

O prefeito Francisco Augusto Prado Telles Junior, o Chico Telles, vetou integralmente o projeto de lei alegando que a matéria é de iniciativa exclusiva do Executivo. Ele argumentou ainda que fiscalização das regras estabelecidas pela nova lei é impossível em razão da quantidade de funcionários que a prefeitura possui e que aplicação das penalidades irá gerar aumento de despesas, sem indicação da fonte de custeio.

Por cinco votos a quatro, a Câmara derrubou o veto e, em maio, a lei foi promulgada. O chefe do Executivo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a presidência da Câmara e, em junho, TJ concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. Recentemente, contrariando a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a lei foi julgada inconstitucional.

‘Descabida ingerência’

O relator Borelli Thomaz declarou que a lei revela “descabida ingerência” do Legislativo no Executivo e pontuou que ela é inconstitucional por ferir o princípio da separação e harmonia entre os Poderes. Voto vencido, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti defendeu que apenas o artigo 8º fosse declarado inconstitucional por obrigar a prefeitura a fazer a manutenção dos prédios públicos e prever responsabilização de servidores em caso de eventual irregularidade, invadindo competência privativa do chefe do Executivo.

Quioshi Goto
Rogério Amaral defende a adoção de política rigorosa de fiscalização para conter o avanço da dengue

‘Prefeito se precipitou’, diz autor de projeto

Na opinião do vereador Rogério Augusto Barbosa do Amaral, o Executivo se precipitou ao entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça (TJ). “O prefeito, agindo de forma precipitada, acabou por contrariar os artigos 2º, 84, II e VI, “a”, da Constituição Federal. Ele demonstrou estar mais interessado em uma disputa de poder do que com os benefícios que a lei traria se fosse aprovada”, diz.

“A minha preocupação é com a saúde pública da população. A quantidade de pessoas contaminadas por dengue vem aumentando a cada dia e o agravante é o fato do mosquito Aedes aegypti estar cada vez mais resistente aos efeitos dos venenos e transmitindo novas doenças à população como, por exemplo, Zica vírus e Chikungunya. Por isso, faço questão de exigir, da administração e dos particulares, um maior comprometimento no combate à dengue”.

O parlamentar ressalta que a Procuradoria-Geral de Justiça protocolou Recurso Extraordinário no TJ para tentar reverter a decisão que julgou procedente a ação. No recurso, a PGJ defende que a lei não cria obrigações para o Executivo, mas sim deveres a particulares. A Câmara, por sua vez, aguarda o julgamento de embargos de declaração. O JC entrou em contato nessa quarta-feira (2) com o assessor jurídico da prefeitura, José Aparecido Voltolin, mas ele estava em São Paulo.

Comentários

Comentários