Tribuna do Leitor

Resposta ao desinformado e inconsequente sr. Ari Cunha

Direção da EMEF Santa Maria
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Em resposta à publicação na Tribuna do Leitor, em 14/12/2015, a direção da EMEF Santa Maria esclarece que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Maria pertence ao setor da Vila Cardia e foi instalada no antigo Prédio do Lar Escola Rafael Maurício provisoriamente, devido a um projeto de reforma previsto para a Unidade Escolar. Porém, um ato de vandalismo ocorrido no dia 02/01/2014 antecipou essa mudança. Nesse ato não houve participação de alunos. O objetivo dessa invasão foi a depredação da escola. A ocorrência está sendo investigada pelos órgãos competentes.


A Equipe Gestora, professores e funcionários acolheram muitos alunos da região da Vila São Paulo, Jardim Ivone, Pousada da Esperança, sem qualquer discriminação ou preconceito. Todos os alunos são tratados igualmente de forma respeitosa, sem qualquer atitude discriminatória. Não só a equipe escolar como a Secretaria Municipal da Educação de Bauru, e isso se evidencia na implantação de um Projeto de instalação de uma escola Municipal de 1º ao 5º ano em tempo integral no mesmo local onde hoje funciona provisoriamente a EMEF Santa Maria. Salientamos que, inicialmente o referido prédio deverá passar por uma reforma, pois atualmente apresenta alguns problemas de infraestrutura.


Dessa forma, os alunos da Vila São Paulo, Jardim Ivone, Pousada da Esperança e adjacências terão o privilégio de usufruir de uma educação de qualidade, em tempo integral, em uma escola municipal, que irá oferecer oportunidades para o pleno desenvolvimento dos educandos, durante o dia todo, enquanto seus pais trabalham. Será a primeira escola municipal de 1º ao 5º ano em tempo integral do município, e isso é um privilégio para a região.


Quanto aos valores, estes são muito menores do que os apontados pelo sr. Ari Cunha. Também houve um grande equívoco e desinformação com relação às afirmativas sobre a nova sede e fluxo de trânsito no local. Informamos que a comunidade escolar acompanhou cada etapa do processo de escolha para a nova sede, houve reuniões e a proposta de mudança foi aprovada por unanimidade.


Com relação à distância das novas instalações, cabe ressaltar que o percurso do ônibus foi reduzido em 4 km, além da segurança, pois não há necessidade de tráfego em rodovia, que hoje é realizado diariamente, bem como foi reduzido para 30% o número de alunos que necessitam de transporte. Finalmente, convidamos o fictício sr. Ari Cunha a comparecer à EMEF Santa Maria para verificar as instalações e se informar melhor antes de publicar inverdades na mídia.


Ao sr. Ari Cunha, um conselho: seja mais zeloso ao difamar, caluniar e expor a qualquer pessoa ou instituição. Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O Código Penal define esses crimes como Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (...). Difamação: Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (...) e Injúria: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. (...).


Lembrando que as penalidades aumentam-se em um terço, se for cometido contra funcionário público, em razão de suas funções. Por fim, pode estar certo, fictício sr. Ari Cunha, o senhor responderá judicialmente por cada uma delas.

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