Tribuna do Leitor

À Maria Carolina Guimarães/candidata a conselheira tutelar

Marcos Gomyde
| Tempo de leitura: 1 min

Prezada Maria Carolina. Lendo sua publicação na Tribuna do Leitor fica claro a sua indignação em ter de agora concorrer com todos os demais inscritos no processo seletivo. Você menciona da lisura do processo alegando que aqueles que tiveram indeferidas suas inscrições foi por razões de documentações analisadas com rigor e que porventura ocorreram falhas ou ausência da entrega de algumas das solicitadas.


Justifica isto alegando que os documentos foram entregues em duas vias para fé e contra-fé e todos os candidatos no ato da entrega da documentação preencheram a declaração de entrega de documentos, onde o candidato assinalou os documentos entregues, colocou a quantidade de documentos entregues, datando e assinando a declaração também foi feita em duas vias, para fé e contra-fé, e que você está de posse da sua via, chamado este de formulário.


Se você observar, determina o Edital, no  capítulo vi – da entrega e análise dos documentos: ítem 3.6). 3.6): o formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos documentos;


Uma única pergunta eu faço para você, Maria Carolina: a sua via (contra-fé) do formulário tem a assinatura do responsável pela recepção dos documentos? Se não tiver a assinatura do agente recebedor, o mesmo já descumpriu o que determina o Edital, o que implica irregularidade. Você pode conferir a sua via e nos contar sobre isto? Digo isto pois a minha via do formulário não tem a assinatura do recebedor, que se recusou a assinar, e olha que fui insistente.

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