Regional

Lei que concede 13.º a agentes políticos de Agudos é inconstitucional, diz TJ

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Quioshi Goto
Everton Octaviani disse que irá cumprir decisão judicial, apesar de discordar da interpretação

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou inconstitucional uma lei que autoriza o pagamento de gratificação natalina – equivalente ao 13º salário – aos agentes políticos de Agudos (13 quilômetros de Bauru). Desde 2003, o prefeito, o vice e os secretários municipais recebem o benefício. Apesar da decisão, valores recebidos até hoje não terão de ser devolvidos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado a pedido do Ministério Público (MP) em Agudos. O órgão defende que a extensão do pagamento da gratificação natalina a agentes políticos afronta a Constituição, que reserva o benefício apenas a servidores públicos efetivos.

Nos autos, a PGJ alega que o prefeito, vice e secretários municipais devem receber apenas o subsídio mensal, em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outro tipo de remuneração. No final de setembro, o TJ concedeu liminar suspendendo o pagamento do 13º.

Na semana passada, a ADI foi julgada procedente e a lei 3.356/2003 foi declarada inconstitucional. Na sentença, porém, o relator Borelli Thomaz pontuou que a decisão tem efeito “ex nunc”, que significa “daqui em diante”, ou seja, a suspensão do pagamento deve ser imediata, mas o valor recebido pelos agentes até agora não terá de ser devolvido.

O prefeito Everton Octaviani (PMDB) informou que, apesar de não ter sido notificado oficialmente, tem conhecimento da sentença. “Nós vamos cumprir aquilo que foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça, apesar de não concordar”, disse. Ele já adiantou que o município irá recorrer.

Pagamento

De acordo com o chefe do Executivo, todos os funcionários da prefeitura – efetivos e comissionados – recebem metade do 13º salário no mês de aniversário. “Eu, por exemplo, havia recebido metade do 13º no mês do meu aniversário, em maio”, revela.

Ele conta que a prefeitura suspendeu pagamento aos agentes a partir da concessão da liminar, no dia 25 de setembro. “Nós estamos interpretando que, até 25 de setembro, nós fazemos jus, proporcionalmente, à percepção da gratificação natalina”, explica.

Segundo Everton, a segunda parcela do 13º – a diferença entre o que os funcionários haviam recebido no aniversário e o valor devido até 25 de setembro – foi paga no último dia 12. No ano passado, a Câmara contratou consultoria que emitiu parecer favorável ao pagamento.

Comentários

Comentários