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"Saidinha" mais longa do ano beneficia 5,2 mil presos na região

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

João Rosan/JC Imagens
Segundo Kitazume, policiamento será reforçado em bares, casas noturnas e terminais rodoviários

Cerca de 5,2 mil reeducandos do regime semiaberto, provenientes de unidades penitenciárias da região, receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo. Oriundos de presídios de Bauru, Balbinos, Pirajuí e Reginópolis, os detentos começam a deixar as unidades a partir das 7h desta quarta-feira (23). O retorno está previsto para acontecer no dia 4 de janeiro de 2016, às 18h.

De acordo com a Polícia Militar (PM), durante o período de “saidinha”, o patrulhamento será reforçado em estabelecimentos como bares e casas noturnas, bem como em terminais rodoviários. “Recebemos uma relação com os nomes de todos os reeducandos que foram beneficiados na região e, caso algum for flagrado descumprindo as regras, as medidas administrativas e penais serão adotadas”, pontua o comandante do 4.º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM-I), tenente-coronel Flávio Jun Kitazume.

Durante a saída temporária, os presos devem obedecer a algumas determinações judiciais, como não frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Também devem permanecer das 22h às 6h nos endereços que declararam antes de sair das unidades.

Neide Carlos/JC Imagens
Reeducandos têm direito ao benefício durante cinco vezes ao ano

Segundo Kitazume, embora a “saidinha” de Natal e Ano Novo seja a mais longa de todas as concedidas ao longo do ano, nenhuma ação especial diversa das demais será adotada neste período. “A PM e nosso serviço de inteligência estarão, como sempre, atentos à movimentação em toda a região, podendo se comunicar com as forças policiais em todo o Estado”, salienta.

O benefício

A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Tem direito ao benefício os condenados que cumpriram ao menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, e que estejam no regime semiaberto e tenham bom comportamento.

Eles poderão obter autorização para deixar as penitenciárias em cinco vezes no ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo. É a Vara de Execuções Penais quem determina a data de saída e de retorno, bem como os reeducandos que deverão utilizar tornozeleiras eletrônicas.

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