Política

Alteração de leve para grave de multa por estacionar é ampliada


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Malavolta Jr./JC Imagens
Perda de pontos na CNH por estacionar irregular passa de 3 para 5

A Emdurb, que gerencia o trânsito em Bauru, passou a aplicar os novos valores e também aumentou a penalidade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de multas para estacionamento irregular, não somente em vagas para deficientes e idosos, mas para todos os tipos de irregularidade.

É que entrou em vigor em todo País, no último dia 4, a lei que mudou o estacionamento de vagas regulamentadas, passando a penalidade de multa leve (3 pontos e multa de R$ 53,20) para multa grave (5 pontos e multa de R$ 127,69). A alteração faz parte da Lei 13.146, criada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que mudou o inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Diretoria de Trânsito da Emdurb e a Gerência Jurídica iniciaram informalmente uma pesquisa junto a outros órgãos de trânsito de outras cidades, como São Paulo, Campinas, e Curitiba, bem como no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para verificar como vem sendo aplicada a alteração do artigo. Todos os órgãos de trânsito aplicarão a penalidade prevista. Multa grave para veículos “estacionados em desacordo com condições regulamentadas especificamente pela sinalização”.

A Emdurb ressalta que, em que pese o fato da Lei ter sido alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a alteração do artigo do CTB abrangeu todas as infrações referentes aos veículos estacionados em desacordo com a sinalização regulamentada na via.

A sinalização regulamentada abrange: área de estacionamento para veículo de aluguel - ponto de táxi; área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física; área de estacionamento para veículo de idoso; área de estacionamento para a operação de carga e descarga; área de estacionamento de ambulâncias; área de estacionamento rotativo; área de estacionamento de curta duração (vaga rápida); e área de estacionamento de viaturas policiais.

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