O trânsito em condições seguras é um direito de todos os usuários da via e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O artigo 1º § 3º da lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, rege que cabem aos órgãos e entidades do SNT as responsabilidades por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro, que possa gerar prejuízo aos usuários das vias.
Os artigos 21 e 24 do CTB estabelecem que os municípios sejam responsáveis pela dinâmica do trânsito com segurança em suas respectivas vias urbana, bem como explicita o artigo 94 do mesmo dispositivo que qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, tanto na via, faixa de rolamento, quanto na calçada, deve ser devida e imediatamente sinalizado ou consertado.
Tornou-se público, através do veículo de comunicação JC Bauru, página 5, de 01/02/16, a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo dois motociclistas, quando transitando pela rua Nelson Bonachela Gimenes, quadra 6, Jardim Petrópolis/Bauru-SP. Um deles, ao desviar do buraco existente no leito viário, perdeu o controle do veículo colidindo com o outro motociclista que transitava no sentido contrário. Devido ao impacto, ambos caíram ao solo e se feriram, necessitando da intervenção do socorro público, SAMU.
Enfim, decerto que cabe ao município cumprir os dispositivos tipificados na legislação pertinentes aos artigos 21, 24 e 94 do Código de Trânsito Brasileiro, e cabe ao cidadão vítima do descaso do poder público adotar procedimento jurídico em busca de o ressarcimento dos danos físicos e morais, bem como exercitar a cidadania.