| João Rosan |
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| Luiz Fernando, ao lado da esposa Leila Pegoraro, lamenta ter sido envolvido nas denúncias |
Em sentença transitada em julgado (definitiva), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de São Paulo confirmou, por unanimidade, a absolvição do então tesoureiro da Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo), Luiz Fernando Pegoraro, em denúncia do MP Federal que, em 2013, levou à procedência de ação penal por desvio de verbas, peculato e emissão e uso de documentos falsos contra outros denunciados ligados à fundação.
A denúncia, conhecida como ‘Caso Funbeo’, tinha como conexão principal o funcionamento da Funbeo para a captação de recursos públicos e uso das ações ilegais através do Napio, estrutura também existente na Universidade de São Paulo (USP) em Bauru criada para realizar pesquisa de implantes. As principais denúncias recaíram, na época, sobre o secretário da Funbeo e coordenador do Napio, Aguinaldo Campos Júnior.
O TRF acolheu recurso de Pegoraro, definindo na decisão que “não há elementos suficientes nos autos a comprovar o envolvimento de Luiz Fernando Pegoraro com o esquema capitaneado por Aguinaldo Campos Júnior para o cometimento de delitos objeto da ação penal”.
O acórdão em segundo grau acrescenta que, como diretor-financeiro da Funbeo, cabia a Pegoraro fiscalizar a contabilidade da fundação e dos convênios por ela mantidos. “Todavia, a execução desses convênios era realizada pelo núcleo Napio e, particularmente, pelos réus Aguinaldo e Aguedo Aragones, sendo que este tinha amplo trânsito dentro do Departamento de Odontologia da faculdade, mesmo que sem nenhum vínculo idôneo com a entidade”.
No julgamento, os desembargadores federais acrescentam, ainda, que Luiz Fernando “não integrava as empresas usadas para o desvio de verbas públicas e não há provas de que ele tivesse se beneficiado economicamente das práticas criminosas”. Os julgadores acompanharam o voto de André Nekatschalow, desembargador federal.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru obteve a condenação dos cirurgiões-dentistas Aguinaldo Campos Júnior por peculato e uso de documento falso, e de Liane Cassol Argenta Aragones e Aguedo Aragones por peculato e falsidade ideológica em primeira instância. A denúncia tratou de esquema de desvio de verbas para programas de pesquisa acadêmica.
Aguinaldo foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 56 dias-multa, à época. A pena para os demais foi de reclusão de sete anos e dois meses em regime inicial semiaberto e pagamento de 46 dias-multa. Também foi aplicada a perda do cargo.
Em 1991, foi criado o Núcleo de Apoio à Pesquisa de Implantes Odontológicos (Napio) na Faculdade de Odontologia da USP em Bauru. Concebido como um órgão temporário, o Napio tinha o objetivo de reunir especialistas para desenvolver programas de pesquisa de caráter interdisciplinar.
O Napio, por meio do seu coordenador e na época também docente da USP Aguinaldo Campos Júnior, firmou em 1994 acordo de trabalho com a Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo). Esse acordo atribuía ao Napio a obrigação de repassar à Funbeo, que teve Luiz Fernando Pegoraro como tesoureiro entre 1991 e 1999, os recursos recebidos para fomentar as atividades de pesquisa e requisitar recursos para reposição de material e outras despesas.
O Napio foi desativado em 1997, mas continuou a recebeu repasses de dois convênios realizados entre a Funbeo e os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde. Em auditoria, foi constatado que algumas das notas fiscais apresentadas para liberação das verbas eram falsas e de empresas inexistentes. Além disso, parte dos recursos designados aos projetos de pesquisa foi utilizado para adquirir materiais fornecidos por empresas de Aguedo Aragones, de sua esposa Liane Cassol, também docente da universidade, e de Aguinaldo Campos.
A denúncia que resultou na instauração da ação penal foi de autoria do procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado.
