Tribuna do Leitor

A quem possa interessar

Luiz Fernando Pegoraro - Professor titular e ex-diretor da Faculdade de Odo
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No dia 24 de setembro de 2013, foi publicada reportagem, no Jornal da Cidade, cuja manchete dizia “Justiça sentencia quatro no caso Napio/Funbeo”, sendo eu um dos quatro condenados. Daquela data até hoje foram dias de introspecção, reflexão, esperança, fé, coragem e muito trabalho na Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, com a mesma dedicação do início de minha carreira, ou seja, durante os últimos 42 anos de minha vida.


Após essa publicação entendi melhor ainda como se comporta o ser humano. Há os solidários e os que não têm razões para seguir os caminhos da ética, do caráter e da sensibilidade com seu semelhante.


Amigos, colegas, parentes, anônimos e  pacientes da FOB solidarizaram-se pessoalmente, com palavras ou por email, com olhares e abraços, mesmo sem dizer uma palavra e, principalmente, sem perguntar nada. Mereciam explicações, mas não pediram. Ganharam meu eterno reconhecimento.


Aos omissos, no esclarecimento da verdade e que, inescrupulosa e imoralmente, criaram novos fatos e valores além de espalhar aos quatro ventos muitas calúnias, ofereço meu profundo silêncio. Vocês perderam.


Certamente, um dia, suas consciências farão a devida cobrança na hora e local corretos. A minha sempre esteve limpa não importa o que pensem. Eu sei o que fiz, porém, precisei provar isso.


Fico feliz de ter sido inocentado, por unanimidade, no Tribunal Regional Federal, de todas as acusações ainda ativo, produzindo e ensinando. A pena não prescreveu, fui absolvido!


Agradeço à minha mãe e irmãos pelo interesse e apoio.


Minha esposa Leila Liz e filhos, Thaís e Thiago, buscaram soluções e a justiça devida ao meu lado, sofreram calados com a minha angústia e souberam suportar a carga recebida sem a terem merecido. Sempre tive seu suporte, carinho, incentivo e confiança, eles me amaram mais do que nunca e, agora, dividem comigo a alegria de ter provado minha inocência. Sou grato por tudo e amo muito vocês!


Aos interessados, transcrevo o Acórdão  do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicado em 22 de junho de 2015.


“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares, dar provimento à apelação de Luiz Fernando Pegoraro para absolvê-lo dos crimes objeto da denúncia com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal, e negar provimento às demais apelações dos réus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Transitado em julgado em 19/10/2016”.

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