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As galinhas do ministro Teori

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Os resultados das investigações abrangidas pela  “Operação Lava-Jato”, com suas naturais derivações conforme as regras de competência processual penal, vêm sendo racionalmente distribuídas aos juízes e tribunais competentes. Perante a Justiça Federal de primeiro grau, com sede em Curitiba, competente o juiz federal Sergio Moro ou, então, perante o Supremo Tribunal Federal quando envolvidas pessoas com prerrogativa de foro, preventa, então, a competência do ministro Teori Zavascki. O juiz Moro, prudentemente, tem encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria Geral da República todo o material probatório que diga respeito ao envolvimento de pessoas que detenham prerrogativa de foro para que as responsabilidades delas sejam apuradas na sede constitucional competente.

Nessa linha as ações penais que tramitam em primeiro grau (Curitiba), bem repelidas engenhosas alegações de nulidades ou defeitos na produção de provas, deverão ter andamento mais célere e sentenças mais rápidas, após o que poderão ser impugnadas por apelações resolvidas pelo Tribunal Regional da Primeira Região (Porto Alegre), permitidos eventuais recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF), se presentes os respectivos pressupostos constitucionais, tanto para o Recurso Especial como para o Recurso Extraordinário o que nem sempre é fácil, parecendo, portanto que a maioria delas será definitivamente resolvida pelo Tribunal Federal da 1ª Região (Porto Alegre), ainda que persistam tentativas de chegar até os Tribunais Superiores (STJ e STF).

Todavia aquelas ações penais que devem tramitar diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) porque os réus têm foro privilegiado por imposição constitucional devem ter tramitação mais lenta e sem previsão de recurso perante outro Tribunal, posto que não existe nenhum Tribunal acima da Suprema Corte (STF), como se observou no julgamento do “mensalão”. Aliás, a competência não penal do Supremo Tribunal Federal também implicará em natural atraso nos julgamentos penais, ainda que, por recente reforma constitucional, a tramitação desses processos ocorra perante as Turmas Julgadoras e não mais perante o pleno da Corte. Com certeza o discutível instituto do foro privilegiado conferido pela Constituição Federal para certos agentes públicos acaba por fazer com que o Supremo Tribunal Federal, basicamente Corte Constitucional, acumule o papel de Corte Penal. Somado a isso a tradicional competência recursal constitucional da Suprema Corte em matéria civil acaba por tornar nosso principal organismo jurisdicional extremamente sobrecarregado com essa tríplice competência e isso, sem dúvida, retarda a entrega definitiva das prestações jurisdicionais. Além do que, diante de inúmeros precedentes já ocorridos, se a Suprema Corte não for chamada aos brios como feito no “mensalão” é forte a tendência de pipocarem casos de prescrições, perdoada nossa sinceridade.

O ministro Teori Zavascki, num momento de despreocupado bom humor e para revelar a grande quantidade de investigações da “operação lava jato” encaminhadas de Curitiba para o Supremo Tribunal Federal anotou, de seu privilegiado ponto de observação que as surpresas são tantas nas investigações que quando se puxa uma simples pena acaba aparecendo uma surpreendente e inesperada galinha, inteira, geralmente grande, robusta e de carne firme que exigirá longo e delicado cozimento. Inclusive muitos esperam e torcem para que ao se puxar uma nova pena apareça um perplexo e assustado faisão o que pode se transformar em caso de comoção nacional.

Ao contrário do que ocorre nas investigações de Curitiba, sem grandes surpresas e abrangendo meros e importantes frangotes, verdadeiros “galeto al primo canto”, ainda que poderosos e muito ricos, as galinhas que chegam a Suprema Corte não são tão ricas, mas são politicamente muito poderosas e a apuração da responsabilidade delas certamente abalará boa parte do universo de nossa representação política e contribuirá definitivamente para higienização e purificação de nossas instituições político-partidárias, ainda que aqui e acolá muitos consigam escapar porque a justiça como estrutura humana também se submete à forte influência da imperfeição.

De qualquer forma as galinhas do ministro Teori constituem excelente e inesperado exemplo purificador que limpa o passado e direciona o futuro melhorando qualidade e responsabilidade de nossos homens públicos, condições essenciais para aprimoramento democrático-republicano. Entre três e cinco anos começaremos a ter respostas. Antes disso, pouco provável. Portanto, esperemos os sobressaltos futuros.

O autor é advogado e articulista do JC e escreve a cada catorze dias. 

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