Tribuna do Leitor

Detran explica procedimentos

Subsecretaria de Comunicação
| Tempo de leitura: 1 min

Em relação ao artigo “Indústria das multas e o fio da meada!”, de Rafael Moia Filho, publicado em 5/2, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que os recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito são utilizados conforme legislação federal, alocados no orçamento como fonte vinculada, utilizado em ações de educação e fiscalização para o trânsito. Em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, esses recursos estão alocados no orçamento de 2016 da autarquia.

No caso do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), responsável pela fiscalização rodoviária, a receita com multas é aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A receita proveniente de multas é identificada com total transparência pela Secretaria da Fazenda, em código específico e apartado - “1919.50.02 – Multas por Infração do Regulamento de Transito”.

O Governo do Estado investe em Educação para o Trânsito não apenas pelo Detran.SP e pelo DER, mas também por meio de outros órgãos, como as Secretarias de Segurança Pública, Educação, Saúde, entre outros. São exemplos: o programa educativo Clube do Bem-Te-Vi, a Operação Verão e a Operação Direção Segura, fiscalização integrada da Lei Seca que reúne também a equipe das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica. São realizadas, ainda, campanhas publicitárias periódicas sobre os riscos de acidentes de trânsito em estradas e vias públicas, entre outros.

 

Comentários

Comentários