Liminar deferida pela Justiça contra a Usina Batatais S/A Açúcar e Álcool, com sede em Lins (102 quilômetros de Bauru), determina que a usina cumpra a legislação no que se refere aos limites de peso nos veículos de transporte de cana-de-açúcar, de forma a garantir a segurança dos motoristas do setor, assim como de toda a população.
A ação civil pública, movida pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, foi instruída mediante a realização de uma diligência dentro do Projeto de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroenergético, promovido nacionalmente pelo MPT, feita em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal. O procurador flagrou grande excesso de peso nos caminhões da empresa ré.
A decisão impõe à usina quatro obrigações que devem ser cumpridas dentro de 30 dias. Caso haja o descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por item, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O JC não conseguiu ouvir representante da empresa.
Embora os caminhões da Usina Batatais possuíssem autorização para carregar até 74 toneladas de cana-de-açúcar, o MPT flagrou veículos trafegando com peso entre 90 e 100 toneladas. Segundo o relatório de diligência, foram poucos os casos em que o limite de tolerância de peso foi atendido. Após a inspeção, a empresa apresentou a documentação da pesagem dos caminhões canavieiros (próprios, terceirizados ou de fornecedores), referente aos 30 dias anteriores e as autorizações especiais dos veículos. Resultado: todas as cargas excederam o peso permitido.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. O Contran estabelece o limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de 6 toneladas para o eixo dianteiro. Em 2014, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para veículos de carga. A estrutura dos caminhões que fazem o transporte de cana permite o carregamento de um volume que varia entre 63 toneladas e 74 toneladas de peso máximo de carga.