Regional

Vereador de Barra Bonita é afastado novamente do cargo

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Barra Bonita julgou o mérito do mandado de segurança ajuizado pelo vereador Jairo Meschiato (SSD) e decidiu que ele deve deixar o cargo por causa da sua condenação em processo transitado em julgado por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Em 2002, ele se envolveu em acidente de trânsito envolvendo ônibus de sua propriedade que resultou na morte de uma pessoa.

O presidente da Câmara de Vereadores, Niles Zambelo Jr. (PMDB), foi oficiado na semana passada. Ele afirmou ao JC que aguarda manifestação da sua assessoria jurídica. “Pelo regimento tenho 15 dias para tomar as providências”, declarou. O suplente de vereador Ariovaldo Ari Gabriel esteve no plenário na semana passada e queria participar da sessão. Mas o presidente da Casa não permitiu. 

Meschiato entrou com mandado de segurança na Justiça de Barra Bonita para suspender os efeitos da portaria 22 de 15/09/2015 para continuar no cargo, do qual foi afastado em razão da sentença condenatória transitada em julgado, até a apreciação definitiva do caso pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 

A liminar foi negada pela Justiça, mas o vereador entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ), do qual concedeu efeito suspensivo para que Meschiato retornasse ao cargo de vereador. Ele teve mandato extinto pelo presidente da Câmara de Barra Bonita sob alegação de que estava com direitos políticos suspensos.

Em 29 de janeiro do ano passado, o juiz André Gonçalves Fernandes rejeitou o pedido do vereador por entender que a condenação criminal contra o vereador continua em vigor conforme estabelece o artigo 15 da Constituição. Para o juiz, a perda do cargo é automática, não havendo que se cogitar em procedimento de “decisão” da Câmara sobre o assunto. “A Constituição da República não previu tal possibilidade aos Vereadores, tal como o fez aos Deputados Federais e Senadores”, afirmou. Só na segunda-feira a Câmara foi intimada oficialmente da nova decisão.

No agravo de instrumento o relator Coimbra Schmidt pontuou que a perda do mandato não é uma “consequência automática da condenação, havendo sua incidência de ser motivadamente declarada na sentença”. Ele ressaltou ainda que, para que o mandato seja extinto, a condenação deve ser superior a quatro anos. Meschiato deverá recorrer novamente para retornar ao cargo.

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