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| Moradora acionou a prefeitura em razão do desaparecimento de duas sepulturas perpétuas |
A Prefeitura de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma moradora do município em razão do desaparecimento de duas sepulturas perpétuas e dos restos mortais de cinco familiares dela que estavam enterrados do cemitério local. O município também deverá ressarcir danos materiais, mas o valor ainda não foi calculado.
Na ação, ajuizada em 2013, a moradora declarou que as sepulturas da sua família, no Cemitério Municipal, teriam sido violadas e utilizadas por pessoas que ela desconhecia. A mulher alegou ainda que teria havido a alteração na numeração dos jazigos.
A prefeitura confessou que não tinha o registro dos túmulos, mas tentou dividir a culpa com a autora, alegando que ela teria abandonado as sepulturas. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à moradora.
“A ré desconsidera a gravidade do fato de se remover os restos mortais de familiares sem identificá-los ou comunicar à família com sua devida justificação. O respeito religioso, o sentimento com relação aos mortos, o respeito à ancestralidade, todos são sentimentos feridos por conta da conduta do município”, traz a sentença.
“A administração local tinha obrigação de manter os cadastros em ordem, com exata localização dos túmulos e conferir com cautela onde deveria ocorrer cada sepultamento, não se podendo atribuir ao familiar a obrigação de identificar eventual erro”.
A prefeitura recorreu da decisão, justificando que havia localizado os restos mortais dos parentes da mulher e cedido a ela outro túmulo, sem qualquer ônus. O município pediu ainda a redução da indenização, dizendo que o valor daria para adquirir 72 túmulos.
A autora, por sua vez, pediu que o Executivo também fosse condenado a pagar os danos materiais correspondentes aos valores dos dois jazigos perpétuos desaparecidos e cinco sepultamentos e o aumento no valor da indenizações por danos morais.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve o valor do dano moral, mas decidiu que a prefeitura também deve ser responsabilizada pelos danos materiais decorrentes do sumiço dos túmulos. Os valores serão apurados quando houver a liquidação da sentença.
“Tal situação merece reparação pela dor imposta por não mais poder-se visitar o local como forma de amenizar a saudade de entes queridos”, pontuou o relator, o desembargador Renato Delbianco, na ação.
Erros passados
O secretário de Assuntos Jurídicos de Iacanga, Sebastião de Paula Xavier Neto, diz que a prefeitura irá cumprir a decisão. Ele pondera, contudo, que o erro ocorreu em administrações passadas. “Nós tínhamos um funcionário no passado, há cerca de 15 anos atrás, que começou a revender túmulos. Ele revendia, deslocava os restos humanos e transferia para outro local”, revela. “Tem a questão do dano moral que, no meu entendimento, existe. Mas, também, a família ficou 20 anos sem ir ver os túmulos”.
