Regional

Denúncia contra mensagens religiosas em Agudos é arquivada

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público (MP) não acatou a representação da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) que pedia a retirada de mensagens cristãs de boas-vindas dos portais nas entradas de Agudos (13 quilômetros de Bauru), de avenidas da cidade e de veículos oficiais sob a alegação de desrespeito à Constituição. Para justificar o arquivamento da denúncia, a Promotoria se amparou em jurisprudência de 2007. A decisão foi comemorada pela prefeitura.

O caso foi revelado pelo JC em novembro do ano passado. Além de portais nas entradas de Agudos, frases como: “Aqui Jesus Reina!”, “Deus te abençoe!” e “Deus o acompanhe!” estão estampadas em caixa d’água às margens da avenida Professor Carvalho Pinto, próximo à rodovia Marechal Rondon (SP-300); em barranco na avenida Richard Freudenberg e em veículos oficiais, como caminhões de coleta de lixo. 

Na representação protocolada no MP, a Atea criticou o que chamou de “manifesta violação da laicidade do Estado e da liberdade de crença e consciência protegidos constitucionalmente”, dizendo que a legislação federal proíbe a intervenção do Estado em matéria religiosa. Além de pedir a retirada das frases, a associação cobrava devolução, pela prefeitura, dos valores gastos com construção e manutenção das mensagens. 

“Ao manter menções religiosas pela cidade, o município representado externa um injustificado favorecimento para as religiões cristãs, não só em detrimento do interesse público, mas também pela natureza laica do Estado Brasileiro, que não permite que qualquer das entidades autônomas da Federação façam proselitismos religiosos de qualquer forma”, declarava a Atea no documento. 

Para arquivar a representação, o promotor de Justiça de Agudos, Neander Sanches, amparou-se em caso semelhante analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2007. Na ocasião, o órgão recebeu uma representação exigindo a retirada de crucifixos dos fóruns e tribunais de justiça do país. O conselheiro do CNJ Oscar Argollo afirmou que no ordenamento jurídico pátrio não há proibição para uso de qualquer símbolo religioso em qualquer ambiente do Poder Judiciário.

 

‘Bom-senso’

O prefeito de Agudos, Everton Octaviani, comemorou a decisão. “Nós já havíamos dito no ano passado que acreditávamos que o Ministério Público agiria com bom senso e arquivaria a representação”, declarou. 

Comentários

Comentários