Tribuna do Leitor

A República!

Cesar Augusto Teixeira de Carvalho - Engenheiro civil aposentado
| Tempo de leitura: 5 min

Cesar Carvalho, janeiro de 2016. O grande impulso formal ocorreu na Grécia antiga com Platão, quando no ano 380 a.C. publicou o livro “A República”, onde propunha regras que estabeleciam os princípios gerais das relações entre os cidadãos e a “coisa pública”. Na prática, tal ideia já tinha sido um pouco utilizada na Roma antiga de 509 a.C. a 27 a.C., mas o conceito de “república” não era exatamente como se conhece hoje, onde é calcada na igualdade de todos perante a lei, sem distinção. Na república romana, havia também algumas regras de convivência, mas sua sociedade era hierarquizada formalmente, com segmentos bem distintos em termos de direitos e deveres.


Um bom avanço ocorreu em 1215 na Inglaterra, no reinado de João Sem-Terra, onde os barões locais se revoltaram com o poder absoluto do rei. Eles propuseram regras para estabelecer limites ao poder do monarca como, por exemplo: o rei não poderia mais condenar ninguém a seu bel prazer, sem o devido processo legal, onde ai se incluía o direito de defesa. Apesar das dificuldades iniciais em aplica-las na sua totalidade, este conjunto de leis propostas pelos barões foram um marco na civilização e ficaram conhecidas como “Magna Carta”.


Ainda na Inglaterra e na época da Revolução Gloriosa, em 1688 esta ideia do sistema de leis gerais foi consolidada, data esta que marca também a instituição do parlamento independente e com poderes significativos, semelhantes ao que conhecemos hoje. Este conjunto de regras citadas que estabelecem os princípios gerais são as leis maiores de um país – que fazem parte de sua Constituição, por isso também chamadas de leis constitucionais –, na qual as outras leis ou regras menores devem obediência.


Portanto, um país é uma República quando há um sistema de leis que disciplina as relações entre as pessoas e a “coisa pública” ou, de outro modo: é um sistema político fundamentado na igualdade das pessoas perante a lei. Hoje vemos que um país republicano sério, constituído por instituições fortes e independentes para aplicar as leis, é o melhor sistema que temos de convivência e o que garante a segurança de todos, pois não haverá aquele rei ou ditador que pode tudo. Num país republicano de verdade, até o governante máximo estaria sujeito à lei.


Na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), um estado que existiu de 1922 a 1991, tinha “república” só no nome, pois as leis não funcionavam igualmente para todos. O poderoso Stalin, por exemplo, fazia o que queria, e ai do juiz de qualquer tribunal que contrariasse sua vontade. Não havia independência das instituições, sendo que o sistema era, na verdade, uma ditadura e não uma república. Muito diferente ocorreu nos Estados Unidos da América (EUA), também definido como república na sua constituição de 1787.


Nos EUA, após o Norte vencer o Sul na guerra da secessão em 1865 – com o intuito de abolir a escravatura e manter a unidade federativa –, o que vimos foi o presidente Abraham Lincoln levar ao congresso americano a apreciação de leis pertinentes ao objetivo do conflito, em cumprimento as próprias leis constitucionais vigentes. Num país cucaracho, alguém poderia ate dizer: “ganhamos a guerra, agora podemos fazer o que quisermos”. Mas não foi assim que aconteceu nos EUA: a república continuou a funcionar para todos.


Atualmente no Brasil, muitos defendem a mudança do governo através do “Impeachment” da presidente Dilma, baseado na tese de crime de responsabilidade, enquanto outros defendem “Novas Eleições” baseado na tese de crime eleitoral. Os dois casos são previstos em leis, não configurando nenhuma ilegalidade ou golpe. Entretanto, alguns optaram por uma “Intervenção Constitucional Militar”, caso este não previsto em nenhuma lei. Há quem diga que tal intervenção militar é prevista no artigo 142 da Constituição, o que não é verdade. Neste artigo, os militares podem intervir na ordem pública, mas sob o comando supremo da Presidência da República, e não por iniciativa própria ou de modo autônomo.


Outro fato a destacar no Brasil foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em mudar alguns procedimentos associados ao processo de Impeachment. Ora, o STF não tem o poder de criar lei ou mudar minimamente a lei, pois este poder é exclusivo do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). Como guardião da Constituição, o STF tem apenas o poder de interpretar a lei tendo por base o que está escrito em seu texto. O que ele fez foi extrapolar suas funções, num flagrante desrespeito as leis constitucionais, donde se destaca aquela relativa a independência entre os poderes (Artigo 2 da Constituição).


Neste sentido, o STF decidiu equivocadamente em procedimentos que se chocam com normas do Regimento Interno da Câmara, como em seu Artigo 188 – inciso III, que prevê votações “secretas” para eleições de comissões, enquanto o Supremo se manifestou que estas votações deveriam ser “abertas”. Caso este equivoco se consolide, como o STF é o “supremo”, iremos recorrer a quem?


É temerário burlarmos a lei só porque ela nos convém em certo momento. Isto enfraquece o sistema e abre portas para outros fazerem o mesmo. Se isto acontecer, o país pode virar um “salve-se quem puder”, onde os poderosos sem escrúpulos tem mais possibilidades de sucesso.


Nossa autoestima, identidade e prestígio ficará arranhada, e a recuperação como um país sério e de credibilidade torna-se cada vez mais difícil. É imperativo o respeito às leis para fortalecer a república, ainda mais pelo STF que é nossa última instância constitucional. O sistema de leis é útil, pois são uma referência visível para todos e nos dá maior garantia de estabilidade e segurança. Fugir delas é voltarmos ao tempo das cavernas, do vale tudo, dos reis e ditadores, onde todo cidadão fica vulnerável sem saber como recorrer ou pra onde correr.

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