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Bauru merece muito mais...

 André Dabus
| Tempo de leitura: 3 min

O sobrestamento por 10 sessões do projeto de lei que pretende instituir as PPPs (Parcerias Público Privadas) deixou claro a necessidade do melhor entendimento sobre o tema por parte dos vereadores e dos demais representantes de nossa comunidade. Não se trata apenas da aprovação ou não de mais uma lei que foi proposta pelo nosso prefeito, e sim da criação de um novo instrumento jurídico que possibilitará, num futuro próximo, aos governantes e legisladores, lidarem com a escassez de recursos públicos frente aos investimentos em infraestrutura esperados pela população bauruense que pretende receber, em troca dos impostos pagos, serviços públicos de qualidade.


Ao contrário do entendimento de alguns, os serviços públicos não podem ser simplesmente terceirizados por meio de contratos de PPPs - Parceria Público Privada, pelo simples fato da lei federal 11.079/2004 que a instituiu, no artigo 2º, parágrafo 4º, item III, veda a celebração de contratos que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Ou seja, uma PPP só poderá existir no caso de contratações integradas, onde o Parceiro Privado seja responsável pela construção, instalação e operação do equipamento público, assumindo na forma da lei a grande maioria dos riscos do contrato.


O Poder Público estabelece os requisitos mínimos da concessão e as metas de desempenho que deverão ser atingidas pelo Parceiro Privado, que deverá preocupar-se com a qualidade da prestação de serviços, até porque sua renumeração será atrelada ao desempenho e qualidade do atendimento a população. Outro aspecto que precisa ser esclarecido é que não existe a mínima chance de um prefeito acordar de manhã e decidir licitar uma PPP, sem que seja percorrido todo um caminho envolvendo diversos órgãos e instituições além dos estudos técnicos e econômicos que precisam ser realizados para assegurar a viabilidade econômica e social do projeto.


Este aspecto é o mais relevante e protege a sociedade como um todo, na medida em que não basta apenas demonstrar a vantagem econômica a ser auferida pela administração pública com a PPP, mas também o benefício social que o equipamento público concedido a iniciativa privada, proporcionará a população. Trata-se do conceito mundialmente aplicado em PPPs que é o Value for Money. Vale lembrar que todo este processo, pode durar em média de 2 anos. 


A tese de que aprovação da Lei Municipal de PPPs não é prioridade para nossa cidade diante da proximidade da eleição  de Prefeito e Vereadores, não faz sentido algum, até porque Prefeito e Vereadores atuais e próximos, terão que percorrer todo um processo de entendimento em relação aos investimentos prioritários em infraestrutura de nossa cidade, atrair interessados em participar das licitações, divulgar a PMI (procedimento de manifestação de interesse) audiências públicas, edital, licitação e  assinatura do contrato, cujo prazo, como já foi dito anteriormente  não será inferior a 2 anos.


Portanto, se queremos uma cidade moderna e segura para nossos filhos, e cientes da escassez de recursos da União, Estados e Municípios em proporcionar uma infraestrutura de qualidade, as PPPs se apresentam como uma alternativa eficaz para equacionar uma pequena parcela destes problemas, se estruturadas com maturidade e prudência. Por isso elegemos nossos representantes públicos que, com serenidade e comprometimento, haverão de pronunciar-se nos próximos meses a favor da nossa cidade de Bauru.


Realmente, Bauru merece muito mais....


O autor é diretor executivo da AD Corretora de Seguros

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