O verdadeiro congestionamento aéreo de fios que atravessam e se emaranham em postes de energia elétrica deverá começar a ser disciplinado pelo poder público em Bauru. Projeto de lei do Poder Executivo enviado à Câmara Municipal poderá resultar em multa para as empresas de energia, telefonia, TV a cabo e Internet que não se adequarem às normas federais já existentes.
Além de representar riscos a pedestres e motoristas, o abandono de cabos em baixa altura, amarrados aos postes ou soltos na via pública também polui visualmente a cidade, prejudicando a paisagem urbana. Na tentativa de pôr alguma ordem à expansão desorganizada desta teia, o prefeito Rodrigo Agostinho protocolou o projeto de lei, que prevê multa de 1.000 UFIRs - o equivalente, em valores atuais, a R$ 3.431,10 – por cada irregularidade não corrigida.
“Hoje, os postes têm um monte de fios que sequer estão sendo utilizados, o que mostra uma certa ineficiência do sistema de energia em fiscalizar”, comenta o chefe do Executivo, salientando que o uso do espaço público como “almoxarifado” destas empresas representa desvio de finalidade.
Pela proposta levada à Câmara, a prefeitura dará prazo de um ano para as prestadoras dos serviços se adequarem voluntariamente. Ao final do período, o município irá notificar a CPFL sobre as fiações que estiverem em desacordo, por exemplo, quanto à altura mínima em relação ao solo, à presença de fios energizados e de cabos em desuso presos aos postes.
‘No atacado’
O aviso deverá conter a localização do poste e a descrição da inconformidade encontrada. Se os cabos não pertencerem à concessionária, caberá a ela, também sob risco de multa, identificar a quem pertence a fiação irregular e notificar o responsável no prazo de dez dias.
A partir de então, a empresa prestadora do serviço terá 150 dias para a correção do problema. O cumprimento da determinação, contudo, será imediato quando as condições da fiação representarem riscos de acidentes.
Segundo Rodrigo, decorrido o prazo, a prefeitura irá verificar se a irregularidade foi sanada e aplicar a multa em caso de descumprimento. “Hoje, já temos uma divisão de iluminação pública, que ficará responsável por esta fiscalização. Uma outra possibilidade é contratar laudos técnicos periodicamente para verificar, no atacado, toda a situação acumulada”, pontua.
No mesmo projeto, a administração municipal transfere à CPFL a responsabilidade por substituir, conservar ou remover postes de concreto ou de madeira que estejam em desuso ou posicionados de forma incorreta – tarefa que, em alguns casos, ainda é custeada pela prefeitura.
Constitucionalidade
Segundo Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor em energia do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), é possível que a CPFL tente questionar a constitucionalidade do projeto de lei, sob a alegação de que o município não poderia legislar sobre um serviço público federal. Contudo, o argumento já vem sendo derrubado em outros municípios em que a lei foi bem fundamentada – como é o caso, no Estado de São Paulo, de cidades como Limeira, Botucatu, Santos, Olímpia e Lins.
“O que o projeto de lei pede é apenas o cumprimento das normas técnicas já existentes em âmbito federal, que são objetivas e não dão margem para interpretações. E o município tem, sim, poder de polícia para fiscalizar e exigir o cumprimento destas leis relacionadas ao uso e ocupação do solo”, pontua, salientando que a CPFL deve assumir responsabilidades nesta fiscalização, já que recebe aluguel das empresas prestadoras de serviços que utilizam suas estruturas.
Kirchner, contudo, salienta que a lei não é uma ferramenta a ser usada contra a CPFL, já que o emaranhado em postes ocorre, normalmente, com cabos de telefonia e TV a cabo. “E é uma situação que cria uma condição de insegurança, inclusive, para os funcionários da CPFL que realizam as manutenções. O que a prefeitura quer é que estes fios irregulares não poluam a paisagem ou invadam o espaço que é do pedestre, do motorista”, pontua. Procurada pela reportagem, a empresa informou, por meio de nota, que, por ser concessionária de distribuição de energia elétrica, “cumpre, inicialmente, as normas emanadas pelo poder concedente e pela respectiva agência reguladora (Aneel)”.
Discussão suscitada por reportagem do JC resultou em nova resolução
| JC Imagens |
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| "O município tem, sim, poder de polícia para fiscalizar e exigir o cumprimento destas leis", Carlos Kirchner - diretor em energia do Ciesp |
Segundo Carlos Kirchner, a necessidade de cada município brasileiro instituir legislação própria sobre a disposição adequada da fiação dos serviços de energia elétrica e comunicação foi suscitada pela Federação Nacional dos Engenheiros após reportagem especial “De quem são estes fios e cabos baixos?”, publicada pelo caderno Bairros do Jornal da Cidade, em 24 de fevereiro de 2013.
A partir do material, o órgão passou a questionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, depois de uma audiência pública da agência reguladora junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), houve a aprovação da Resolução conjunta nº 4. Entre outras regras, a norma estabelece que cada poste pode ter, no máximo, seis pontos para instalação de cabos e cada prestadora de serviço pode ocupar apenas um ponto, salvo exceções previamente justificadas.
Com base na resolução, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), do qual Kirchner faz parte, elaborou uma proposta de projeto de lei que foi enviada à prefeitura no ano passado. O documento lembra que, além de obedecerem os limites impostos pela resolução, as empresas também precisam se adequar às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Elas estabelecem a distância mínima de 5 metros entre o cabo de telefonia e o solo, de 5,5 metros para o cabo de baixa tensão de energia (220 volts) e de seis metros para o cabo de alta tensão de energia (13.800 volts).
