Polícia

Em Bauru, a cada 2 dias uma arma é retirada das mãos de criminosos

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 4 min

João Rosan/JC Imagens
Ricardo Martines  responde pela Seccional de Bauru

Frequentemente utilizadas em crimes de roubo e homicídio, 184 armas foram apreendidas em Bauru, pelas polícias Civil e Militar, em 2015. O total corresponde a uma arma recolhida a cada dois dias, segundo dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Titular da Delegacia Seccional de Bauru, Ricardo Martines explica que a Polícia Civil possui um trabalho direcionado ao combate aos crimes de roubo e homicídio, que resulta na apreensão de armas de fogo. “Procuramos agilizar os inquéritos, pedir a prisão temporária e representar pela preventiva, tirando o acusado e sua arma de circulação. É um trabalho repressivo”, descreve.

Já a Polícia Militar (PM) fica com o trabalho preventivo, conforme adianta o comandante do 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4.º BPM-I), o tenente-coronel Flávio Jun Kitazume. Ele frisa que a corporação também conta com o apoio da população, que costuma denunciar situações em que indivíduos estejam portando armas de fogo. “Além disso, fazemos buscas pessoais e veiculares durante os patrulhamentos”, reforça.

Normalmente, entre as apreensões, as armas mais comuns são os revólveres de calibres 32

Éder Azevedo/JC Imagens
Tenente-coronel Flávio Jun Kitazume do 4.º BPM-I

e 38, que são mais baratos e nem tão difíceis de manusear. Isso na zona urbana. Quando se trata da rural, espingardas de calibres 22, 28 e 36 são as mais encontradas, por serem ideais para a caça. Todos os equipamentos apreendidos são encaminhados às Forças Armadas e destruídos.

Uso restrito

Kitazume revela que algo vem chamando a atenção da corporação nos últimos meses: o aumento da apreensão de armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas, tais como a de 9 milímetros e a .40, além de fuzis. “São armas de origem israelense ou americana, o que indica que elas chegaram até a cidade por meio de contrabando. Diante disso, também procuramos monitorar o comércio desses equipamentos”, pontua.

Outro motivo de preocupação diz respeito às armas brancas. Apesar de não terem qualquer poder de fogo, podem, igualmente, ser letais. “Nós também apreendemos armas brancas, mas precisamos analisar as circunstâncias, porque elas não necessitam de autorização para posse ou porte. Caso seja constatado que o intuito era o de cometer um crime, o indivíduo é punido com prisão de 15 dias a 6 meses”, elucida Martines.

A lei

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o registro, a posse e a venda de armas de fogo e suas munições. O artigo 35 desse texto, que proibia a comercialização de armas e munições em todo o País, foi rejeitado em um plebiscito que se deu no ano de 2005. Na época, 63,94% dos eleitores brasileiros disseram “não” à proibição da venda de armas e munições.

Dessa forma, a aquisição de armas por civis manteve-se permitida no País, desde que cumpridos os seguintes requisitos como: possuir idade mínima de 25 anos; ter ocupação lícita e residência certa; comprovar idoneidade; apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear uma arma e declarar efetiva necessidade.

Posse e porte

Existe uma diferença semântica entre posse e porte de arma de fogo. O primeiro caso diz respeito a possuir esse item guardado dentro de casa. Quando não há autorização para tanto junto à Polícia Federal (PF), a pessoa pode ser punida com detenção de um a três anos. Já o porte equivale a trazer a arma consigo, fato que exige a apresentação de toda a documentação exigida para a regularização da posse de arma.

Além disso, a pessoa tem de aguardar a aprovação do delegado da PF local e do superintendente do órgão, em São Paulo. Caso haja consentimento, o interessado deve desembolsar uma taxa de aproximadamente R$ 2 mil. Se isso não for feito e o indivíduo for flagrado andando com uma arma, a pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, conforme informa o delegado seccional Ricardo Martines.

Polícia Federal recebe duas armas por semana

A partir do Estatuto do Desarmamento, elaborado em 2003, foi instituída a Campanha do Desarmamento. O intuito era fazer com que as pessoas que portassem armas de fogo sem registro tivessem um prazo de 180 dias para a regularização junto à Polícia Federal (PF) ou as entregassem com direito à indenização.

Essa última opção ainda está em vigor. Inclusive, desde janeiro deste ano, a polícia costuma receber duas armas por semana. Os proprietários desses itens ainda podem entregá-los à PF, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 a R$ 450,00, dependendo do tipo da arma. Para participar, basta preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo, disponibilizado no https://desarma.mj.gov.br.

Após preencher o documento e imprimi-lo, a pessoa deverá ir até a polícia com o guia de trânsito em mãos e o documento de registro de arma, caso disponível. O interessado receberá um protocolo de indenização no momento da entrega da arma de fogo. O dinheiro poderá ser sacado em qualquer posto de autoatendimento do Banco do Brasil. Já o objeto recolhido será inutilizado, sempre que possível.

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