Regional

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Bocaina

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Éder Azevedo/Imagem JC
O ex-prefeito de Bocaina João Francisco Bertoncello Danieletto (PV) é réu em ação civil pública

O ex-prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) João Francisco Bertoncello Danieletto (PV) teve bens novamente bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público (MP). Ele é réu em ação civil por supostamente autorizar pagamentos à empresa de consultoria sem que os serviços contratados tivessem sido efetivamente prestados. A defesa dele informou que ainda não foi citada.

A ação refere-se ao ano de 2012. Na ocasião, a prefeitura de Bocaina, sob o comando de Danieletto, assinou contratos com a empresa, após licitação na modalidade carta convite, para a reformulação do Código de Posturas do município e a estruturação do Plano de Carreira do Magistério.

No primeiro caso, o valor pago foi de R$ 40 mil. De acordo com a Promotoria, inquérito civil constatou a ausência de projeto básico descrevendo o objeto da licitação, o que contraria a legislação e impede uma análise do tipo de serviço que deveria ter sido prestado, bem como do seu custo.

O MP apurou ainda que não há a comprovação de que o contrato foi cumprido. “Referida empresa apresentou apenas dois relatórios sem conteúdo técnico algum, limitando-se a combinar uma reunião e futuro envio de projeto de lei que nada comprova de prestação de serviços”, traz os autos.

O promotor Neander Sanches revela que a empresa chegou a apresentar uma suposta versão do projeto do Código de Posturas Municipais que é idêntico ao do Município de Guará e está disponível na internet. Em relação ao segundo contrato, o valor pago pelo município foi de R$ 37 mil.

As investigações mostraram que, neste caso, também não houve o projeto básico detalhado e o serviço deixou de ser prestado pela contratada. “Assim agindo, os demandados concorreram para o desvio de dinheiro público, incorrendo, ainda, em atos de improbidade administrativa”, pontua.

Indisponíveis

A pedido do MP, a Justiça concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 99.430,00 por considerar que a prestação dos serviços não foi comprovada.

A Promotoria pede que os contratos e pagamentos sejam anulados e que os réus sejam condenados a devolverem aos cofres públicos o valor, percam a função pública, tenham direitos políticos suspensos, paguem multa civil e fiquem proibidos de contratarem com o Poder Público.

O advogado de Danieletto, Alexandre Bissoli, informou que está aguardando a notificação para tomar as providências cabíveis e ingressar com recurso.

 

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