Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Justiça de Pirajuí determinou a prisão do agente penitenciário Wanderley Rodrigues da Silva, condenado a 16 anos de reclusão pela morte da ex-esposa Neiva Maria da Cruz da Silva. O crime ocorreu em 2007 e o autor aguardava o julgamento de recursos em liberdade. Na terça-feira (15), o mandado de prisão foi cumprido em Bauru.
O crime chocou Pirajuí por envolver pessoas conhecidas na cidade. Segundo os autos do processo, Wanderley e Neiva, ambos agentes penitenciários, foram casados por vários anos, tiveram dois filhos e se separaram em 2004. O autor não se conformava com o fim do relacionamento e, por diversas vezes, tentou reatar o casamento.
Em 5 de outubro de 2007, ele invadiu a casa da ex-mulher e, após nova tentativa frustrada de retomar o relacionamento, e pelo fato de ela estar saindo com outra pessoa, assassinou-a com um tiro no tórax. Nos dois dias subsequentes, telefonou anonimamente para a PM para comunicar que Neiva havia sido vítima de roubo.
O corpo dela, porém, só foi encontrado três dias depois, por um familiar. No dia 9 de outubro, Wanderley se apresentou à polícia com advogado e confessou o crime. Ele teve a prisão temporária decretada por 30 dias, e, posteriormente, a prisão preventiva. Em outubro de 2008, ela foi revogada e ele passou a responder em liberdade.
Com a conclusão do inquérito, o agente penitenciário foi denunciado por homicídio qualificado. Por decisão do Tribunal do Júri, foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, mas recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e, em 2011, conseguiu reduzir a pena para 16 anos.
Wanderley aguardava em liberdade julgamento de recursos junto a tribunais superiores. Porém, no último dia 9, a Justiça de Pirajuí expediu mandado de prisão contra ele determinando o início do cumprimento da pena. A ordem se baseia em recente decisão do STF. Em fevereiro, o órgão decidiu que a expedição de mandado de prisão contra condenado em segunda instância para início da execução da pena pode ocorrer mesmo sem o trânsito em julgado do processo.