Política

STJ rejeita recurso, Purini entra com novo embargo e diz que pode ficar no cargo

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da defesa e manteve condenação do secretário de Desenvolvimento Econômico, Renato Purini, em processo judicial que corre há quase 13 anos. O acórdão foi publicado no mês de fevereiro, o que levou o vereador Roque Ferreira (PSOL) a questionar, na sessão legislativa dessa segunda-feira (21), a permanência do presidente do PMDB de Bauru à frente do cargo, que integra o primeiro escalão do governo Rodrigo Agostinho.

Roque afirmou que, desde 2012, vigora a lei da Ficha Limpa Municipal – aprovada por iniciativa da ex-vereadora Chiara Ranieri – que veda a nomeação para cargos comissionados de condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.

Procurado pelo JC, Purini esclareceu que já há um novo recurso apresentado ante o último acórdão do STJ e pontuou que sua condenação não implica em responsabilizações penais ou políticas; apenas no pagamento de multa. “Tanto é que fui candidato a deputado em 2014. Se posso concorrer à eleição, posso ser secretário”, argumentou.

O caso surgiu quando Renato ainda era o presidente do Legislativo bauruense. O Ministério Público (MP) denunciou que Mariucha Aparecida Deliberal Lima fora contratada como assessora do vereador, mas que seu pai, Lasaro Ferreira Lima (já falecido), era quem exercia as tarefas junto ao gabinete, pois era impedido de ser formalmente nomeado por não cumprir os requisitos mínimos referentes ao grau de escolaridade exigido.

RECURSO

O acórdão do STJ rejeita o argumento da defesa de Purini de que o ato não se configura como improbidade administrativa por não ter havido “dano ao erário”. O ministro Olindo Menezes pontuou que, ainda assim, ficou constatada a quebra dos princípios da administração público, tese acolhida pelos demais membros da Turma julgadora do STJ.

Advogado de Renato, Caio Augusto Silva dos Santos afirma que o novo recurso juntado ao processo aponta entendimentos divergentes sobre casos semelhantes no âmbito do próprio Tribunal e reitera a inexistência de dolo ou má fé de seu cliente.

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