A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e dois empresários ao pagamento de indenização ao proprietário de um imóvel danificado em acidente aéreo ocorrido em maio de 2014, que causou a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas. A informação é do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br).
Segundo a sentença, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, ficou demonstrado que os empresários detinham a posse e a exploração da aeronave, ainda que indiretas. Eram responsáveis pela tripulação, pagavam seus salários e cuidavam da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.
O ressarcimento inicial era de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos. No entanto, o magistrado explica que o autor da ação é proprietário de apenas metade do imóvel e não possui legitimidade para pleitear a integralidade da indenização. Ainda cabe recurso desta decisão.