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Justiça determina novamente recuperação de área de empreendimento

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavalli, determinou, novamente, a recuperação ambiental da área do empreendimento Pamplona, localizado próximo à rodovia Bauru-Ipaussu.

A primeira ordem com esta finalidade saiu em 2014, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) a pedido de duas das empresas responsáveis pelo loteamento, que requereram a elaboração de provas periciais acerca dos possíveis danos apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por relatório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).

A nova decisão apontou que a H. Aidar Pavimentação e Obras e a Assuã Construção, Engenharia e Comércio Ltda, mesmo tendo solicitado os laudos técnicos, não concordaram em efetuar o pagamento dos honorários do perito judicial, alegando não possuírem condições de suportar esses custos.

Por esse motivo, o juiz considerou, no último 30 de março, preclusa a prova requerida pelas empresas e determinou a execução das ações de recuperação ambiental apontadas pelo município.

Zandavalli determinou que o início das obras se dê em até cinco dias úteis a contar da intimação pessoal dos representantes legais dos responsáveis pelo empreendimento. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 3 milhões. Além da H. Aidar e da Assuã, a empresa Pamplona Loteamento Ltda também figura como executada da sentença de primeira instância.

Chuvas

Na sentença do juiz Marcelo Zandavalli, com base em relatório e fotos da Polícia Ambiental encaminhados pelo procurador da República André Libonati, o juiz aponta haver agravamento dos danos ambientais na bacia do Rio Batalha após as intensas chuvas de janeiro, inclusive com o assoreamento do córrego do Guilherme, afluente do manancial responsável pelo abastecimento urbano de 40% de Bauru.

“A cidade corre o risco de sentir grandes impactos causados pelas intervenções naquele local, principalmente na estiagem”, afirma Libonati.

O MPF questiona o empreendimento instalado em área de proteção permanente, segundo legislação estadual, e moveu também uma ação penal alegando irregularidades no processo de aprovação do loteamento.

Recurso contra a decisão

A defesa das empresas H. Aidar e Assuã informou que recorrerá da sentença e pontua que, em decisão recente, o TRF já determinou que não fosse realizada qualquer medida de recuperação que ensejasse o desfazimento ou demolição das obras já executadas até o posicionamento final daquela instância.

“O Tribunal também reconheceu que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente é parte interessada no processo, logo os relatórios, laudos e trabalhos não poderão fundamentar qualquer decisão do juízo de primeira instância, inclusive, o recuperação, prevenção e mitigação de danos ambientais”, informou a defesa, por meio de nota. As empresas alegam ainda que já executaram medidas de contenções para evitar danos ao rio.

“Por fim, informamos que inexiste fato novo que fundamente a recente decisão proferida, devendo, ao nosso ver, serem mantidas e respeitadas as decisões do Tribunal. Os supostos danos alegados no plano de recuperação não foram ocasionados pelas empresas, tampouco foram originados após o cumprimento das medidas de contenções, mas surgiram pela paralisação abrupta das obras em cumprimento a ordem judicial, sem que as empresas pudessem ter realizado na época as contenções necessárias até o deslinde desse processo. Logo, as empresas não podem ser responsabilizadas por ato que não deram causa”, pontuou a nota.

A advogada Michelle Gomes Roversi de Matos contraria as exposições da sentença, afirmando que as provas foram requeridas pelo Ministério Público Federal. “As empresas realmente não têm dinheiro para pagar conta dos outros. O que pedimos foi um processo justo e não com base em relatórios da Semma, já que a prefeitura é parte interessada no processo”. O JC não conseguiu contatar o escritório de advocacia que defende a empresa Pamplona.

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