Regional

Ex-prefeito é condenado por abastecer carros particulares

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-prefeito de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) Orivaldo Gazoto e o ex-secretário de Transportes Luiz Sérgio de Mattos foram condenados em segunda instância por autorizarem abastecimento de carros particulares em postos credenciados utilizando dados de veículos da frota municipal que não estavam mais em uso. Além da devolução de R$ 24,8 mil e pagamento de multa, a sentença determinou a perda dos direitos políticos por cinco anos.

De acordo com os autos, no fim de 2011, dois postos de Cafelândia venceram licitação para fornecer combustível para frota do município. Em 2012, a prefeitura teria abastecido carros de particulares nos estabelecimentos preenchendo as requisições de autorização com códigos de veículos da frota municipal que estavam em manutenção, sem condição de uso ou haviam sido leiloados.

Em fevereiro de 2014, atendendo a pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Cafelândia concedeu uma liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito e do ex-secretário até o limite de R$ 74,5 mil. Na ocasião, Gazoto fez um depósito judicial para garantir o desbloqueio e impedir paralisação de suas atividades econômicas.

Em agosto do ano passado, em primeira instância, os dois réus foram condenados a devolverem aos cofres públicos R$ 24,8 mil e pagarem multa civil de duas vezes o valor do dano. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Recurso
O ex-prefeito e o ex-secretário recorreram alegando que não havia nos autos prova da participação deles no suposto ato de improbidade, mas o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação. Na sentença, o relator Maurício Fiorito derrubou a tese dos réus de que a medida estaria respaldada em uma lei municipal de 2006.

“Isto porque, pela análise dos depoimentos de testemunhas, o combustível era fornecido para particulares sem qualquer consonância com a referida lei municipal que autorizava o fornecimento de combustível “em caráter excepcional e emergencial de saúde de pessoas carentes desta cidade de Cafelândia”, declara.

Adalberto dos Santos, advogado de Gazoto e Mattos, aguarda publicação do acórdão para ingressar com embargos de declaração no TJ e, posteriormente, com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele mantém posicionamento de que o abastecimento foi feito com base em lei municipal. “O valor do combustível não era desviado para terceiros”, diz.

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