O Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da Comarca de Avaré que condenou um homem envolvido em acidente com jet ski por homicídio culposo. A pena foi fixada em três anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de multa de um salário mínimo.
O réu alugou uma moto aquática no hotel em que estava hospedado e, após uma manobra imprudente, colidiu com outra moto aquática pilotada por jovem de 23 anos, que sofreu lesões graves e acabou morrendo. O homem sustentava a tese de que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que havia bebido naquela manhã.
A relatora do recurso, a desembargadora Ivana David, declarou que o conjunto de provas colhidas no processo, entre eles depoimentos de testemunhas, como o gerente do hotel, que negou que a vítima tivesse ingerido bebida alcoólica na data do acidente, demonstrou a conduta imprudente do réu, que não era habilitado para conduzir veículos do gênero. Ela pontuou, ainda, que supostas divergências entre depoimentos a respeito de como ocorreu a colisão são supridos “pelas descrições e imagens constantes do laudo pericial, as quais permitem visualizar, claramente, que o réu colidiu com a parte frontal da embarcação por ele conduzida, comprovando, indiscutivelmente, ter sido o réu o autor da colisão”.