Nos sistemas de governo o exercício do poder deve estar submetido a mecanismos de controle, porque poder sem controle despenca inexoravelmente para o fácil caminho de generalizados abusos. A partir dessa premissa elementar em ciência política podemos concluir que boa parte da carga de responsabilidades que nos arrastou para perturbador poço sem fundo de falcatruas e assaltos aos cofres públicos, antes de ser carregada exclusivamente à nossa bandidagem política, deve ser creditada também às nossas oposições. Oposição frouxa, conivente, tolerante e desinteressada é co-responsável pela legião de abusos cometidos através de malfeitos governamentais e isso aponta que tanto nossos agentes públicos como aqueles que deveriam controlá-los eficazmente têm assemelhado graus de culpas, muito embora as culpas oposicionistas sejam desprezadas e até ignoradas nos momentos críticos de acerto das contas.
Muito embora os desdobramentos da operação Lava Jato ofereçam surpresas quase diárias com divulgação dos nomes envolvidos e detalhes circunstanciais do envolvimento não se vislumbra interesse em identificar e imputar qualquer grau de censura a ser lançado na conta daqueles que, podendo impedir os sistemáticos assaltos, nada fizeram para impedi-los. Enquanto os bandidos alojados nos governos padecem merecidamente com os atos investigativos repressores os seus opositores que não se opuseram, discretamente, permanecem nas sombras, bem longe dos holofotes, apesar da tolerância criminosa mantida. Infelizmente somos assim, nos comportamos assim e assim levamos nossa vida público-institucional.
Nosso regime jurídico-constitucional com sua feição predominantemente republicana consagra a rotatividade periódica dos mandatos conquistados através de eleições livres e limpas e torna tais mandatos, como regra, intangíveis e insuprimíveis durante sua duração, salvantes exceções constitucionais para deputados e senadores (Constituição, art. 55) e para presidente da República (Constituição. artigos 85 e 86), sempre observadas disposições constitucionais e legais.
O Tribunal de Contas da União identificou em julgamento prováveis crimes de responsabilidade praticados pela presidente da República quanto à lei orçamentária e quanto à probidade na administração (Constituição, art. 85, VI e V). À vista desse julgado cidadãos ingressaram na Câmara dos Deputados pretendendo seu impedimento e tal pretensão, após validado o rito pelo Supremo Tribunal Federal, foi deliberada como admissível por mais de dois terços dos Deputados Federais (Constituição, art. 86), abrindo campo para julgamento do Senado Federal.
Desde então é dado como certo o afastamento da presidente por até 180 dias quando instaurado o processo, restando inevitável que assim efetivamente ocorrerá, como admitido pela própria presidente ao se afirmar “carta fora do baralho”. De nada adianta para tentar desviar atenção a invocação de golpe ou de suposta inocência ou a inexistência de envolvimento em atos de bandidagem e nem mesmo a alusão a sinistra conspiração patrocinada pelo vice-presidente e silenciosamente abonada pelos demais poderes. A deliberação final da Câmara dos Deputados, já tomada e do Senado Federal a ser tomada em julgamento de admissibilidade e depois em julgamento definitivo, extinguirá o mandato e legitimará a posse do vice-presidente, que, por sinal, foi eleito e com o mesmo número de votos da presidente justamente para esse fim (Constituição, art. 79).
Assim são as regras e o mandato presidencial respira por aparelhos que, em breve, serão desligados. Acabou. Entretanto, durante o período de afastamento provisório por 180 dias, a presidente afastada estará impedida de exercer poder, mas conservará privilégios pessoais do cargo mantido seu título, ocupando residência oficial e continuando a perceber parte dos seus vencimentos.
Então surgirá situação nova, nunca antes ocorrida na história deste país, com a posse do vice legitimado pela própria investidura cabendo-lhe a delicada missão de tentar promover pacificação nacional, formar novo governo, definir novas prioridades e incentivar iniciativas destinadas a superar a crise econômica que vem comprometendo a vida nacional.
Enquanto isso a presidente afastada conservará seu cargo e boa parte das prerrogativas a ele inerentes e, como já anunciado, continuará resistindo e assumirá - ao que parece, com certo rancor - postura nitidamente oposicionista, o que deve implicar em acirramento político e até mesmo torcida pelo fracasso do novo governo sem atentar que, com essa conduta, poderá dificultar a superação da crise e esvaziar a esperança de vida dos cidadãos.
Armar arapucas administrativas e esparramar pelo chão cascas de banana que facilitem escorregões e quedas constitui risco alto, bastante perigoso e antipatriótico que, em momento muito parecido, nem mesmo Collor ousou correr, preferindo renúncia quando teve certeza de que todas as patas e até o rabo da sua vaca já estavam no brejo.
Embora a oposição seja essencial e sempre muito bem vinda num momento nacional amargo e preocupante com este que vivenciamos, a provável postura da presidente, se confirmada, aparenta ser impatriótica, dispensável e inconveniente. Ex-governante não deve contribuir para manter a aflição e aumentar a desesperança de seu próprio povo.
O autor é advogado, articulista do JC e escreve a cada catorze dias.