A Cohab de Bauru perdeu mais um recurso questionando a condenação em ação indenizatória movida pela empresa LR Construtora, no valor de R$ 123 milhões. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o embargo declaratório impetrado pela companhia em junho do ano passado.
À época, o presidente Édison Gasparini Júnior afirmou que este se tratava do último apelo jurídico para o caso. Até o final desta semana, contudo, ele se reunirá com advogados que defendem o órgão, do qual a Prefeitura é sócia majoritária, a fim de buscar novas alternativas.
A intenção da Cohab era trazer ao polo passivo da ação a Caixa Econômica Federal, tornando o banco público responsável pela indenização à construtora.
A cobrança da RL é referente a supostas perdas causadas pela mudança de indexador nos contratos de construção de moradias populares nas décadas de 1980 e 1990.
As parcelas do financiamento para casas populares construídas pela Cohab até 1994 deixaram de ser reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF) e passaram a ser regidas pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), trazendo prejuízos a esta e outras empreiteiras, que também recorreram à Justiça.
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