A Cohab de Bauru perdeu mais um recurso que questionava sua condenação em ação indenizatória movida pela empresa LR Construtora, no valor de R$ 123 milhões. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o relatório da ministra Rosa Weber e rejeitou o embargo declaratório impetrado pela companhia habitacional em junho do ano passado.
À época, o presidente Gasparini Júnior afirmou que este se tratava do último instrumento de apelo para o caso. Ontem, porém, ele avisou que se reunirá com advogados que representam o órgão, a fim de buscar novas alternativas. Entre os responsáveis pela defesa da Cohab, está o renomado jurista Fernando Tourinho Filho.
A companhia vinha tentando, por meio de recursos, reincluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, a fim de tornar o banco público responsável pela indenização à construtora, como previa a sentença do Tribunal Regional Federal (TRF), transitada em julgado, mas parcialmente alterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a corte acolheu a reivindicação da União em excluir a instituição financeira do processo.
Em 2015, junto com o secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, Gasparini chegou a se reunir com ministros do STF, com o intuito de explicar que a execução dos R$ 123 milhões inviabilizaria a Prefeitura de Bauru, detentora de 72% das ações da companhia habitacional.
A INDENIZAÇÃO
A cobrança da LR é referente a supostas perdas causadas pela mudança de indexador nos contratos de construção de moradias populares nas décadas de 1980 e 1990. As parcelas do financiamento para casas populares construídas pela Cohab até 1994 deixaram de ser reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF) e passaram a ser regidas pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), trazendo prejuízos a esta e outras empreiteiras, que também recorreram à Justiça.
A defesa da Cohab alega ainda que a Caixa Econômica Federal, à época das obras do conjunto habitacional que estava sendo construído pela LR, deixou de fazer os repasses acertados em contrato, impossibilitando a companhia de proceder os pagamentos à empresa, ocasionando mais prejuízos.
OUTRAS AÇÕES
Além da LR, outras 11 construtoras contratadas pela companhia habitacional no passado moveram ações de indenização parecidas. Os valores cobrados ultrapassam os R$ 5 bilhões. O presidente da Cohab garante, no entanto, que nos demais processos a Caixa Econômica Federal já foi incluída no polo passivo.
Anulação
Na noite dessa quarta-feira (4), em nota enviada ao JC, os advogados Fernando Tourinho Filho e Luiz Eduardo Filho informaram que, diante da impossibilidade de novos recursos, vão sugerir, em defesa dos interesses da Cohab, a promoção de ação para rescindir o acórdão de condenação. O entendimento é de que a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da sentença incorreu em ofensa direta à Constituição por não preservar a matéria julgada e transitada em julgado pelo TRF.
Gasparini Júnior e o prefeito Rodrigo Agostinho concordam que, caso não haja alternativas judiciais para reverter a condenação, Cohab e o município terão que chamar a LR Construtora para negociar e parcelar o pagamento da indenização. Para se ter uma ideia do quão inviável para ser a execução integral da dívida, o valor de R$ 123 milhões, que ainda deve ser corrigido, equivale a 10,3% de toda a receita do poder público municipal prevista para 2017, considerando DAE, Emdurb e Funprev.