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O medíocre e o golpe

Clodoaldo Pacce Filho
| Tempo de leitura: 3 min

Nesta segunda-feira, 9/04, a nação brasileira foi surpreendida pela tentativa de golpe praticada pelo medíocre deputado Waldir Maranhão, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados, determinando a suspensão da tramitação do processo de impeachment da atual presidenta da República, em curso no Congresso Nacional. A insólita atitude não haverá de prosperar, não apenas por não lhe caber sustentação jurídica e por não merecer respaldo da própria Câmara dos Deputados que, por 367 votos, abertos e pronunciados claramente por suas excelências, acolheram o processo de impedimento, conforme representação dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.


O curso do feito na esfera legislativa obedeceu e vem sendo obedecido dentro do estrito ordenamento legal, dando-se voz à acusação e ao representante  da sra. presidenta, o Advogado Geral da União e neste particular, sim, ocorre uma irregularidade, pois na função que lhe cabe, resta ao sr. Eduardo Cardozo defender a União e não a pessoa do Presidente da República, seja este quem for, mas coisas do Brasil. Acontecem.


Em várias ocasiões, a defesa foi exercida livremente em transmissão nacional de rádio e televisão, dando a mídia impressa amplo destaque e em nenhuma ocasião foi questionada qualquer restrição à ampla defesa praticada. O STF, instado, ratificou e estabeleceu o rito processual que o feito deveria obedecer e assim foi feito e após deliberação soberana do plenário da Câmara, deu-se o encaminhamento ao Senado Federal.


A Câmara, portanto, acolheu a admissibilidade do impedimento e ao Senado Federal cabe a investigação das irregularidades apontadas pelos jurístas denunciantes e, ao final, deliberar pelo impeachment da sra. presidenta, ou não. O rito fixado foi novamente observado pelo Senado e o relatório da Comissão formada para tal foi acolhido por 15 votos contra 5, devendo mesmo ser levado ao conhecimento do plenário da casa, previsto para ocorrer nesta quarta-feira, dia 11.


Aceito o relatório do senador Anastasia pela maioria do Senado, a sra. presidenta deve ser afastada do cargo por até 180 dias, período em que novas investigações sobre as irregularidades cometidas por ela serão novamente levadas ao julgamento final, pela instância legislativa, conforme cláusula constitucional. Neste período, o atual vice-presidente da República passa ao exercício da autoridade maior.


O processo é democrático, a Nação não pode ser ridicularizada por “jogadas” praticadas por um deputado de obscura reputação que pretende uma jocosa notoriedade. Falou-se muito do deputado Eduardo Cunha, recém-afastado do exercício parlamentar pelo pleno do STF, interinamente passou a responder pela Presidência da Câmara o sr. Waldir Maranhão, que nesta segunda provocou perplexidade ao Brasil.


Todo este processo de apuração das ilicitudes praticadas pela mandatária maior da República não pode se ridicularizado por um deputado despreparado para o exercício de suas responsabilidades constitucionais, unilateralmente não pode afrontar a livre manifestação do Legislativo, cabe sim ao Senado deliberar conforme o previsto e determinado constitucionalmente e ratificado pela Corte Suprema.


Na esfera da Câmara dos Deputados, a matéria está preclusa, foi superada com o voto de 367 parlamentares, ampla maioria e nem este destemperado deputado e nem mesmo a Mesa Diretora da Câmara poderiam anular aquilo que já foi deliberado, democraticamente, pela vontade dos parlamentares e da nação, que foi às ruas e se fez ouvir. Aqueles que diziam que não haveria golpe foram os medíocres que tentaram praticá-lo.


A Nação exige respeito à sua vontade e à sua Constituição, cabe ao Supremo Tribunal, em regime de urgência, restabelecer a ordem jurídica, anulando esta pantomina praticada pelo deputado Maranhão, o que, espera-se, aconteça antes que os possíveis leitores deste recebam esta manifestação. O Senado Federal deve seguir em sua deliberação, conforme dita seu Regimento e a Constituição da República.


Procura-se um estadista!


O autor é advogado

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