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| Liminar proíbe Faef de cobrar por serviços que, segundo MPF, estão inclusos no valor da mensalidade |
Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) nos autos de ação civil pública, Justiça Federal concedeu liminar para que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça (70 quilômetros de Bauru), mantenedora da Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral (Faef), seja proibida de cobrar dos alunos taxas referentes a serviços já inclusos no valor das mensalidades.
O caso chegou ao MPF após representação de aluno que não conseguiu protocolar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) por se recusar a pagar pelo serviço. A investigação revelou que a exigência de pagamento incidia sobre solicitações necessárias ao desenvolvimento dos estudos, como revisão de notas, emissão de certificado de conclusão da graduação, pedidos de transferência e requisição de benefícios previstos em lei para estudantes com deficiência e grávidas.
Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, apesar de descritas nos contratos que os alunos assinam ao ingressar na faculdade, as taxas ferem a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a lei sobre anuidades escolares (Lei 9.870/99) e resoluções do Conselho Federal de Educação.
De acordo com disposições constitucionais e legais, as instituições de ensino não estão autorizadas a cobrar por serviços inerentes à prestação educacional e somente há possibilidade de cobrança para demandas extraordinárias, como a emissão de segunda via de documentos, ainda assim pelo valor de custo.
“Infere-se, portanto, o manifesto descabimento da cobrança de taxas por serviços que são indispensáveis ao bom acompanhamento da atividade educacional”, ressalta o procurador.
Legalidade
Em nota, a Faef afirma que o ponto controvertido na liminar está no fato de saber se a emissão de documentos acadêmicos é serviço ordinário ou extraordinário. A instituição entende que as taxas têm legalidade por considerar que se referem a serviços extraordinários.
“Não são serviços educacionais comuns (ordinários), tais como: a expedição de segunda via de documentos, pedido de revisão de provas, segunda chamada de provas (substitutivas), emissão de conteúdos programáticos das disciplinas, dentre outros”, declara.
O procurador jurídico da Faef, Martinho Otto Gerlack Neto, disse que, assim que a instituição for formalmente intimada, a decisão liminar será atendida. Ele revelou, porém, que irá interpor recurso junto ao Tribunal Regional Federal para tentar reverter a decisão.
Pedidos e multa
A Justiça também determinou que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça não impeça a rematrícula de estudantes com débitos relacionados às cobranças indevidas. Caso a liminar não seja respeitada, a instituição ficará sujeita a multa de R$ 530,00 por situação descumprida. Ao final do processo, o MPF pede que a entidade seja condenada à restituição em dobro dos encargos irregulares cobrados dos alunos nos últimos cinco anos e dos valores que, eventualmente, sejam cobrados a partir de agora.
