O bloqueio do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp por 72 horas a partir das 14h no último dia 2 de maio revelou que necessitamos de uma legislação voltada ao avanço das novas tecnologias. A decisão de um juiz de Lagarto (SE) para que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueiem aquele aplicativo parece mais uma vez afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Essa decisão, aliás, ocorreu no mesmo processo que levou o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran, à prisão no dia 1º de março, por a empresa ter descumprido ordem judicial de quebrar o sigilo de conversas no WhatsApp entre suspeitos de tráfico de drogas.
O juiz brasileiro já dispõe de um verdadeiro arsenal de poderes coercitivos, que se acredita poderiam ter sido melhor manejados no caso concreto, a fim de forçar a empresa a cumprir referida decisão judicial sem que, com isso, fosse necessária a penalização de milhões de usuários de tal aplicativo com o seu bloqueio. Além disso, a falta de regras legais específicas para casos que envolvam o Direito Digital e, consequentemente, as novas tecnologias, deixa espaço para que situações como a do novo bloqueio do WhatsApp continuem a acontecer.
Logicamente é de interesse coletivo a resolução de investigações criminais em prol de uma sociedade mais segura e mais justa. Porém, também é de interesse coletivo o uso de aplicativos e redes sociais, de modo que, enquanto não existir uma melhor regulamentação das novas tecnologias, é preciso atenção redobrada na sua análise pelo Poder Judiciário, principalmente quando envolva seu bloqueio e, com isso, a indevida penalização de milhões de usuários, pessoas físicas e jurídicas.
O autor é advogado, doutor e mestre em Direito Processual Civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados