Tema recorrente de debates públicos no município, os terrenos sujos voltam a pautar a sessão da Câmara Municipal de hoje. Os vereadores devem votar projeto de lei do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) que estipula as regras para fiscalização e punição de proprietários que não conservam seus imóveis de forma adequada. A proposta elimina as divergências entre outras legislações vigentes, que dão brechas (leia mais abaixo) para infratores se livrarem de multas e outras sanções. Existem, no entanto, emendas de parlamentares conflitantes entre si no que se refere aos prazos para que os responsáveis promovam a limpeza de seus lotes.
O texto original (veja no quadro ao lado), elaborado coletivamente pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente do Legislativo junto às respectivas secretarias do Executivo, sugere a janela de sete dias para que os donos promovam as adequações nos terrenos depois de notificados.
Os imóveis sujos de propriedade da administração municipal, contudo, teriam 15 dias para ser limpos, quando os órgão (Prefeitura, DAE, Emdurb ou Funprev) forem avisados sobre o problema por qualquer cidadão. De acordo com o projeto de lei, os agentes que não cumprirem a regra ficam sujeitos a responder por responsabilidade ou improbidade.
Alguns parlamentares, porém, entendem que os prazos devem ser equiparados, sejam terrenos de propriedade particular ou pública. Por esse motivo, formalizaram propostas de alteração no texto.
Telma Gobbi (SD) propõe a alternativa mais branda, concedendo 15 dias para todos. Moisés Rossi (PPS) e Roque Ferreira (PSOL), por outro lado, em emendas diferentes mas complementares, pedem que a administração municipal também se adeque ao prazo imposto aos donos de imóveis particulares, de uma semana.
REINCIDÊNCIA
O valor da multa para quem não limpa os imóveis vai de R$ 121,90 a R$ 4.906,00, variando de acordo com a capacidade contributiva do autuado. O teto só é atingido, no entanto, em casos de reincidência na infração.
Essa cobrança está vinculada ao que já é preconizado pelo Código Sanitário de Bauru, vigente desde 1994, e poderá ser aplicada caso os responsáveis pelos terrenos não efetuem a limpeza mesmo depois de notificado.
ALTO CUSTO
Caro mesmo poderá ficar para o munícipe que não cuidar de sua propriedade e tiver o imóvel limpo pelo poder público, como prevê o novo texto. Neste caso, o serviço será cobrado em 5% do valor venal do lote ou do lote somado à construção se houver edificação.
O percentual é mais de seis vezes maior que a alíquota do IPTU e acarretaria, por exemplo, “prejuízo” de R$ 7.500,00 para o dono de uma propriedade que valha R$ 150.000,00.
Brechas
A mais recente lei que versa sobre terrenos sujos, de 2013, estabeleceu o prazo de uma semana para que os proprietários limpem seus imóveis depois de serem notificados, com o intuito de ampliar o rigor no combate às zoonoses. À época, Bauru vivia a maior epidemia de dengue de sua história.
Na prática, isso já vem sendo cumprido desde o segundo semestre de 2015, segundo o diretor da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde, Daniel Godoy Tarcinalli.
No entanto, os recursos impetrados com base nas leis que estabelecem outros prazos tornam o processo administrativo mais moroso. Apesar dos indeferimentos do poder público aos questionamentos, cidadãos poderiam vencer demandas judiciais contra a prefeitura sem as adequações propostas pelo novo projeto de lei.
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