| Éder Azevedo/JC Imagens |
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| A CIP foi instituída no ano passado para custeio dos serviços de iluminação de vias e espaços públicos |
O município de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) terá de desvincular a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) da tarifa de energia elétrica. Na avaliação do Ministério Público (MP), autor do pedido, a forma como hoje é feita a cobrança é abusiva e fere os direitos dos consumidores. Em caso de descumprimento, prefeitura e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) poderão pagar multa.
A CIP foi instituída pelo Executivo em novembro do ano passado. Pela lei aprovada pela Câmara, órgãos públicos e entidades são isentos do pagamento. Já valores cobrados das demais edificações variam de R$ 18,00 para residências e imóveis rurais e R$ 60,00 para prédios comerciais até R$ 180,00 para indústrias.
Para que a cobrança seja feita mensalmente por meio das contas de energia elétrica, a prefeitura firmou convênio com a CPFL. Segundo a lei, todo o dinheiro arrecadado com a tarifa vai para o Fundo Municipal de Iluminação Pública e é destinado ao custeio dos serviços de iluminação de vias e espaços públicos.
Em março deste ano, o MP recebeu pedido de abertura de ação coletiva feito pelo ex-vereador Reginaldo Monteiro e pelos advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto. No documento, eles questionavam suposto reajuste abusivo da CIP, bem como a forma de recolhimento do tributo no mesmo código de barras da tarifa mensal de energia elétrica. No final de abril, ação civil foi ajuizada contra a prefeitura e a concessionária.
“Tal forma de cobrança é abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, sendo verdadeira ‘venda casada’”, cita o MP nos autos. “Com efeito, o consumidor não encontra alternativa senão pagar a contribuição, sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica, que é um serviço essencial”.
Liminar
A pedido do MP, a Justiça de Pederneiras concedeu liminar determinando que prefeitura e CPFL emitam novas faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de leitura ótica, um para o pagamento da conta de energia e outro para o pagamento da CIP.
O município também fica impedido de interromper o fornecimento do serviço àqueles que optarem por pagar apenas a tarifa de energia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em nota, a A CPFL Paulista informou que não foi notificada da decisão. O JC telefonou para a assessoria de imprensa da prefeitura, deixou recado e enviou e-mail, mas não houve retorno até o final dessa segunda-feira (16).
