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Temer ? Gilmar e Aécio

Clodoaldo Pacce Filho
| Tempo de leitura: 3 min

Na quinta-feira, 12 de maio, o Brasil amanheceu sob nova direção. O Senado Federal, acolheu a admissibilidade do processo de impedimento da presidenta Dilma e determinou seu afastamento do cargo pelo período de 180 dias para que ao final seja definitivamente julgada a questão levantada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. Nesta fase, será apurada mediante oitiva de testemunhas e produção de provas, para ambos os lados, a prática ou não do crime de responsabilidade que, nos termos da Constituição brasileira, a presidenta é acusada de ter praticado. Se procedente a acusação, ou rejeitada a mesma, a presidenta afastada poderá voltar ao exercício das funções ou ser, definitivamente, afastada, cabendo aí ao vice-presidente Michel Temer, que hoje responde pela Presidência da República, a posse definitiva para cumprimento de seu mandato.


O Senado Federal adotou tal procedimento com o apoio de 55 senadores que, juntos somados, alcançam a representatividade de aproximadamente 110 milhões de votos, dos brasileiros que os elegeram em 2014. Se definitivamente impedida, Dilma Roussef terá seus direitos políticos suspensos por 8 anos, acrescidos dos 2 anos e 6 meses que lhe restavam de mandato. O julgamento do Senado Federal será todo ele presidido pelo ministro Ricardo Levandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal. Neste período que se estende o impedimento, várias questões foram levantadas quanto à legalidade do processo apurativo e coube ao STF manifestar-se pela legitimidade dos atos praticados, que obedeceram fielmente o determinado pela Constituição Cidadã de 88, tida como das mais liberais, comparável à de 1946 e conforme o ordenamento fixado pela Lei 1.079 de abril de 1950.


Paralelamente ao relevante fato supra, tivemos outra decisão que chamou a atenção da população e do meio jurídico. O ministro Gilmar Mendes, do STF, havia determinado a abertura de inquérito sobre o possível recebimento de propina pelo senador Aécio Neves, oriundas das obras da usina de Furnas, conforme a operação Lava Jato. Tal medida ocorreu após as denúncias feitas em delação do ex-senador Delcídio Amaral, que implicou o senador Aécio no propinoduto que se instalou na República.


Instado a manifestar-se, conforme direito de defesa assegurado pelo nosso ordenamento, Aécio Neves sustentou que tal medida já havia sido arquivada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, por ter se baseado em declarações do doleiro Alberto Youssef, que apenas ouviu falar do envolvimento do nome do senador tucano na corrupção de Furnas, “sem conhecimento pessoal do fato”. Assim, Gilmar Mendes suspendeu a realização de diligências na investigação do presidente nacional do PSDB e, mais, determinou a remessa dos autos à Procuradoria da República, para que se manifeste sobre o episódio.


Deu-se alarde que tal medida seria como um arquivamento que ensejasse a prematura absolvição do senador, o que não é verdade. Justificou posteriormente Gilmar Mendes que são medidas normais, já que o senador informou a realização de diligências em curso na Lava  Jato, seria redundante determinar outras diligências para tal e remeteu à Procuradoria para que a mesma informe se realmente está apurando tais fatos, conforme noticiado pelo senador mineiro. Neste momento de perplexidade política que a Nação vive, decisões como esta podem causar arrepios no sentido de que haveria se ensejado a impunidade, tão comum nesta nossa república, espera-se que definitivamente isto não ocorra.


O povo brasileiro almeja por melhores dias que diminuam  o estrondoso índice de quase 12 milhões de desempregados, que a inflação retorne a patamares não profanos, que o superávit primário seja compatível com a nossa capacidade produtiva, que se proceda à reforma política efetiva, que o aparelhamento da república seja contido ostensivamente e que, principalmente, as leis sejam respeitadas, o que Vale para Jesus, Vale para Genésio!


Se na apuração do impedimento deu-se a judicialização do processo legislativo, não podemos admitir agora que o Judiciário, através da Alta Corte da República, se submeta ou se preste  à politização de suas decisões. Procura-se um Estadista.


O autor é advogado

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