Apartir da experiência italiana, a delação premiada, depois de ser prevista para apenas crimes de sequestro, acabou sendo definitivamente incorporada ao direito brasileiro (Lei nº 9807/99). Em princípio, não foi bem admitida, talvez por restrições de ordem moral, uma vez que delação, implicando traição, historicamente nunca foi bem vista na experiência humana, haja vista a delação de Jesus e também de Tiradentes, ambas com alta carga de injustiça, na visão popular. Correto entender, assim, que num primeiro momento a legislação que a implantou foi pouco aplicada, prevalecendo entre doutrinadores e aplicadores seu aspecto de traição e desprezada sua forte e segura possibilidade de aprimorar produção da prova penal e assim ampliar com muito êxito a repressão sobre intrincadas estruturas deliquênciais associativas.
Deve-se, principalmente ao juiz federal Sergio Moro, capacitado estudioso do tema, popularizar no âmbito de sua jurisdição a aplicação dessa legislação ao receber por prevenção competência para conhecer e julgar comportamentos criminosos praticados por certos escalões administrativos da Petrobras em concurso com agentes políticos e grandes empresários, impactada a opinião pública na medida em que fatos criminosos abrangidos e apurados no âmbito da “Operação Lava Jato” geravam perplexidade e comoção. Na medida que se trazia para a luz do dia detalhes desse lastimável escândalo que atingira nossa maior empresa, mais popular e respeitada se transformou a delação premiada que concedia expressivos privilégios penais aos delatores em troca de colaboração eficaz para investigar, processar e punir a criminalidade chamada de colarinho branco por envolver criminosos social, política e economicamente diferenciados. Chegamos a um tal nível de entusiasmo que, perante a opinião pública, as nossas leis penais, ao que parece, já não são mais vistas como serpentes seletivas que só picam pés descalços, numa escalada repressiva republicana, eficiente, útil e praticamente sem retorno.
O alagoano Sergio Machado, ex-deputado federal, ex-senador da República e filiado a partidos políticos com expressão nacional (PSDB e PMDB) por injunções políticas, presidiu por mais de dez anos a poderosa Transpetro, subsidiária da Petrobras. Viu-se envolvido no âmbito investigativo da “Operação Lava Jato” e deve ter se sentido política e juridicamente desprotegido como alvo preferencial na linha de alcance de atos investigativos que lhe pareciam inevitáveis e muito próximos.
Tudo indica, então, que valeu-se, desleal e cautelarmente, de amizades e vinculações que lhe abriam portas para ingressar em ambientes amigos onde documentou em gravações afirmações íntimas e descontraídas carregadas de carga explosiva com potencial para arruinar reputações e encaminhar para o atrativo bojo da “Operação Lava Jato” muitos de seus interlocutores. Quase certo que os senadores Romero Jucá, empossado e logo em sequência afastado do importante cargo de ministro de Planejamento, e Renan Calheiros, presidente do Senado Federal, já elevado à condição de nova bola da vez, são apenas os primeiros de muitos outros também visitados com quebra de fidelidade pelo grampo inamistoso e eficiente de Sergio Machado que, assim, montou safado e poderoso portfólio que julga capaz de protegê-lo e aliviá-lo de muitas das penas que acredita merecer, mesmo sacrificando e perdendo amigos influentes. Os amigos grampeados estão intranqüilos, tementes de Deus e do diabo enquanto aguardam as respectivas investigações. Com seu faro privilegiado e experiente parece que o ex-Presidente Sarney conseguiu se safar, embora o portfólio bem abastecido tenha muita matéria de troca capaz de aliviar punições. A novidade é que, nesse episódio, a torpeza da traição agora se junta à safadeza da estratégia sem escrúpulos a dano de antigas amizades. Entretanto, a jurisdição penal mesmo um pouco enojada certamente agradecerá as safadas contribuições que receberá através de Sergio Machado.
O autor é advogado, articulista do JC e escreve a cada 14 dias