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Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana-de-açúcar


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Aceituno Jr./JC Imagens
Medida foi ajuizada nos autos de ação cível pública pelo Ministério Público do Trabalho de Bauru

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru proíbe a empresa João Luiz Quagliato Neto e Outros, braço agrícola da Usina São Luiz S/A, de Ourinhos (130 quilômetros de Bauru), de transportar cana-de-açúcar além do peso permitido por lei e excedendo os “limites físicos da carroceria dos veículos de carga e combinações de veículos de carga”. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil para cada veículo identificado com excesso de peso.

A juíza Mariângela Fonseca concedeu prazos para que a empresa se adapte à norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece limite de tolerância de, no máximo, 5% de carga além da capacidade de transporte do veículo. A decisão é válida para veículos próprios, de terceiros ou para condutores autônomos.

Durante diligências, o procurador Marcus Vinícius Gonçalves constatou que o excesso de peso transportado pela Usina São Luiz excedeu os 40%. Para cada nova safra, a empresa deve reduzir em 5% o total transportado, começando no patamar de 20% de limite de tolerância a partir da safra 2016/2017, culminando na tolerância de 5%, enquadrado na lei, na safra de 2019/2020.

Além disso, a empresa deve inserir em todos os transportes a indicação de peso máximo, em local visível; não deve tolerar, permitir ou determinar o transporte em veículos com configurações não homologadas por autoridades de trânsito; e não tolerar, permitir ou determinar o transporte com excesso de peso. O cronograma proposto pela Justiça deve ser seguido imediatamente.

Segundo o MPT, em 2015, caminhões que fazem transporte de cana-de-açúcar para a Usina São Luiz S/A foram flagrados com grande excesso de peso em operação realizada pelo órgão em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal. 

A operação foi realizada a partir de denúncias sobre o aumento da prática ilícita por todas as empresas do ramo usineiro. Relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, bem como as inspeções in loco, confirmaram as suspeitas de que o transporte de cana-de-açúcar é realizado em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos. 

No entendimento dos procuradores, o excesso de peso nos caminhões põe em risco a vida do motorista, configurando flagrante desrespeito à norma trabalhista, com destaque para itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece regras para o trabalho seguro no ambiente rural. Eles alegam ainda que a empresa também descumpre legislação de trânsito, colocando em risco a vida do condutor e de toda a população.

“Há muitos riscos decorrentes do transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes que advém da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta Gonçalves.

A reportagem entrou em contato com a Usina São Luiz e foi orientada pelo departamento de Recursos Humanos (RH) a encaminhar e-mail com a solicitação. O e-mail foi enviado, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

Legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. 

O Contran estabelece limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de 6 toneladas para o eixo dianteiro, sendo que o peso bruto total combinado depende da configuração de cada caminhão, podendo chegar, no máximo, até a 74 toneladas. 

Em junho de 2014, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 489/2014, que manteve o limite de 5% de tolerância acima do peso bruto total combinado (PBTC) para veículos de carga.

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