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| Câmara de Cabrália Paulista manteve parecer do TCE que reprovou as contas de 2012 do ex-prefeito Jacintho Zanoni |
Na terça-feira (7), por 5 votos a 4, os vereadores de Cabrália Paulista (45 quilômetros de Bauru) decidiram manter o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela reprovação das contas de 2012 do ex-prefeito Jacintho Zanoni Filho. Além de não aplicar o mínimo exigido por lei na Educação, compensações de valores relativos a contribuições previdenciárias foram consideradas indevidas.
Notificado sobre a sessão de julgamento pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, o ex-chefe do Executivo disse que faria sua defesa oral, mas não compareceu e nem enviou representante. O presidente da Casa, Wilian Wágner de Oliveira (SD), chegou a suspender a reunião por 15 minutos – prazo previsto no Regimento Interno para defesa. Com o início da votação, o relatório da comissão que manteve o parecer do Tribunal foi aprovado por 5 votos a 4.
Além do presidente da Câmara, foram favoráveis à rejeição das contas de Zanoni Filho os vereadores Márcio José Zanini (SD), Andrey Aparecido Garbulio (SD), Sílvia Regina Ventura Barbosa (PTB) e João Martins Jr. (PSDB). Os contrários à desaprovação das contas foram Adeir Sanquetti (PSB), Antônio Consalter (PSB), Antônio Marcos dos Santos (PR) e José Cláudio Soares Quintana (PR). Para derrubar o parecer, eram necessários votos de seis dos nove vereadores.
Parecer
Em 2014, o TCE opinou pela desaprovação das contas do ex-prefeito justificando que, em 2012, ele aplicou 24,07% da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ensino e compensou indevidamente montante de R$ 328 mil relativo a contribuições previdenciárias.
Zanoni Filho ingressou com pedido de reexame argumentando que aplicou 25,40% na educação, mas o Tribunal manteve o parecer pela rejeição, apenas retificando o percentual aplicado para 24,13%. O relator da Comissão de Finanças e Orçamento, Andrey Aparecido Garbulio, decidiu seguir o parecer do órgão.
Ele justificou no documento que a não aplicação do mínimo constitucional exigido na educação constituía “irregularidade de natureza insanável e configuradora de ato doloso de improbidade administrativa” e que a compensação unilateral de valores devidos ao INSS poderia comprometer a execução orçamentária.
O relatório final foi seguido pelo vereador Márcio José Zanini, membro da comissão. Já o presidente apresentou voto em separado defendendo a aprovação das contas do ex-prefeito.
