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Justiça aceita denúncia contra mulher de Cunha por lavagem de dinheiro da Lava Jato

Por Pedro Fonseca | Reuters
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Ueslei Marcelino/Reuters
Cláudia Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, durante cerimônia na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta quinta-feira denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a jornalista Cláudia Cruz, por suspeita de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo valores oriundos do esquema de corrupção na Petrobras investigado pela operação Lava Jato.

A mulher de Cunha agora se torna ré por acusação de lavagem de dinheiro de mais de 1 milhão de dólares provenientes de crimes praticados pelo presidente suspenso da Câmara dos Deputados, de acordo com os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no MPF.

O próprio Cunha também é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de receber ao menos 5 milhões de dólares em propina de contratos da Petrobras.

"Os recursos que aportaram na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior", disseram os procuradores, apontando que mais de 850 mil dólares foram gastos, dentre outras coisas, para a aquisição de artigos de luxo como bolsas, sapatos e roupas femininas.

"Investigações apontaram que Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava", acrescentaram.

A denúncia apresentada pelo MPF, que foi aceita na íntegra por Moro, afirma que Cunha foi beneficiário de propina de 1,5 milhão de dólares paga para a aquisição pela Petrobras de 50 por cento de um bloco de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

Segundo o MPF, ficou comprovado a partir de documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça que houve pagamento total de 10 milhões de dólares em propina na transação, que foi fechada no total por 34,5 milhões de dólares.

Também foram denunciados na mesma ação o ex-diretor da área internacional da estatal petrolífera Jorge Luiz Zelada, o operador financeiro João Augusto Rezende Henriques, ligado ao PMDB, e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), de acordo com o MPF.

Cunha foi afastado do mandato parlamentar e da presidência da Câmara pelo Supremo no mês passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob acusação de usar o cargo em benefício próprio.

Segundo reportagens publicadas nesta semana, a PGR pediu ao Supremo a prisão de Cunha, alegando que o afastamento do cargo não foi suficiente para impedir as articulações políticas dele em seu próprio favor.

O deputado afastado também é alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara que pede a cassação de seu mandato.

Filha de Eduardo Cunha também estã na mira da Lava Jato

A filha do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) continuará sendo investigada, segundo informou a força-tarefa da Operação Lava Jato nesta quinta-feira, 9. Danielle Dytz da Cunha Doctorovich é suspeita de ser beneficiária da conta Kopek, cuja titularidade é atribuída à jornalista Cláudia Cruz, sua madrasta e mulher de Eduardo Cunha.

"As investigações prosseguirão em relação a Daniele Ditz, filha de Eduardo Cunha, e a outros investigados, Jorge Reggiardo e Luis Pittaluga, que atuaram como operadores para abertura da conta Netherton", aponta a Procuradoria da República.

Em março, Danielle Dytz e Cláudia Cruz tentaram se esquivar do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato. Seus advogados pediram ao Supremo Tribunal Federal que rejeitasse pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de desmembramento do processo contra o presidente afastado da Câmara, e mantivessem a investigação contra a filha e a mulher de Cunha na corte máxima. O STF não aceitou e mandou a apuração para a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Os advogados Fernanda Tórtima e Ademar Borges, na ocasião, afirmaram: "não há dúvida de que (Danielle) é investigada pelos mesmos fatos atribuídos a seu pai e a sua madrasta - a saber, a suposta manutenção de conta não declarada no exterior, fato que, por si só, atrai a incidência do inciso I do artigo 77 do Código de Processo Penal, sendo de rigor a unicidade processual".

A defesa sustentou que "basta que se veja que a ora peticionária (Danielle) é apenas indicada como beneficiária da conta Kopek, cuja titularidade é atribuída a sua madrasta, e que teria sido, segundo a acusação, alimentada com valores transferidos a partir de outras contas controladas por seu pai".

 

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