Regional

Agentes são condenados por estelionato

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Reprodução/Google Earth
Servidores atuavam na Delegacia de Mineiros do Tietê quando ocorreram as irregularidades 

Dois agentes da Polícia Civil foram condenados em primeira instância por usarem nome da corporação para solicitar a uma empresa doação de dinheiro para a compra de máquina fotográfica. Segundo os autos, o equipamento nunca foi incorporado ao patrimônio da Polícia Civil. Depois que a denúncia veio à tona, a máquina foi encontrada com um dos agentes, que, atualmente, ocupa um cargo em comissão na Prefeitura de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru). A defesa dos réus informou que irá recorrer.

Investigações revelaram que, em 2010, o então carcereiro Marco Antônio de Freitas e o então escrivão ad hoc (provisório) Marcos Antônio Rosseto, que trabalhavam na Delegacia de Mineiros do Tietê, usaram o nome e prestígio da Polícia Civil para obterem vantagem patrimonial ilícita.

O primeiro, com conhecimento e apoio do segundo, teria redigido e entregue ofício à empresa de Barra Bonita, em nome da unidade policial, pedindo doação de câmera filmadora para ajudar nas investigações. A empresa concordou e depositou R$ 650,00 na conta bancária de Freitas.

Segundo os autos, o carcereiro comprou o equipamento e apresentou nota fiscal à empresa, mas ele “não foi incorporado ao patrimônio da Polícia Civil nem registrado no livro de inventário e tombo da unidade policial”. Em 2012, ao deixar o cargo, Rosseto levou a máquina consigo.

Em abril de 2013, o aparelho foi apreendido com ele. “Os réus apossaram-se da câmera filmadora e passaram a agir como se fossem seus proprietários, utilizando o objeto em trabalhos diários de investigação e em situações alheias ao serviço policial”, afirma o Ministério Público (MP).

As investigações demonstraram que a delegada que respondia por Mineiros do Tietê não autorizou o pedido de doação. Em sua defesa, Freitas tentou comprovar ausência de dolo e prejuízo. Já Rosseto não compareceu à audiência para apresentar sua versão dos fatos.

Pena

A Justiça de Jaú entendeu que as acusações contra os dois réus eram procedentes. “Ficou absolutamente fora de dúvidas, portanto, que ambos os réus sabiam e se ajustaram para a obtenção da referida doação da filmadora em suposto nome da Delegacia de Polícia”, traz a sentença.

Os dois foram condenados a um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato, além de 15 dias-multa. Porém, a pena foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos à entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade, além da perda do cargo ou função pública.

Réus vão recorrer

Os advogados de Rosseto, Cassio Fedato Santil, e Freitas, Antônio Aparecido Belarmino Junior, irão recorrer da decisão. Belarmino Junior alega que seu cliente recebeu moção de aplauso da Câmara pelo seu trabalho investigativo e que tinha autorização da delegada para pedir a doação. “No estelionato, tem que ter dolo, vontade de agir e obter vantagem ilícita. Nesse caso, está comprovado que ele não teve vantagem ilícita alguma, pois, quando foi removido da Delegacia de Mineiros do Tietê, a máquina ficou lá”, diz.

 

Comentários

Comentários