| Reprodução/Google Earth |
![]() |
| Servidores atuavam na Delegacia de Mineiros do Tietê quando ocorreram as irregularidades |
Dois agentes da Polícia Civil foram condenados em primeira instância por usarem nome da corporação para solicitar a uma empresa doação de dinheiro para a compra de máquina fotográfica. Segundo os autos, o equipamento nunca foi incorporado ao patrimônio da Polícia Civil. Depois que a denúncia veio à tona, a máquina foi encontrada com um dos agentes, que, atualmente, ocupa um cargo em comissão na Prefeitura de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru). A defesa dos réus informou que irá recorrer.
Investigações revelaram que, em 2010, o então carcereiro Marco Antônio de Freitas e o então escrivão ad hoc (provisório) Marcos Antônio Rosseto, que trabalhavam na Delegacia de Mineiros do Tietê, usaram o nome e prestígio da Polícia Civil para obterem vantagem patrimonial ilícita.
O primeiro, com conhecimento e apoio do segundo, teria redigido e entregue ofício à empresa de Barra Bonita, em nome da unidade policial, pedindo doação de câmera filmadora para ajudar nas investigações. A empresa concordou e depositou R$ 650,00 na conta bancária de Freitas.
Segundo os autos, o carcereiro comprou o equipamento e apresentou nota fiscal à empresa, mas ele “não foi incorporado ao patrimônio da Polícia Civil nem registrado no livro de inventário e tombo da unidade policial”. Em 2012, ao deixar o cargo, Rosseto levou a máquina consigo.
Em abril de 2013, o aparelho foi apreendido com ele. “Os réus apossaram-se da câmera filmadora e passaram a agir como se fossem seus proprietários, utilizando o objeto em trabalhos diários de investigação e em situações alheias ao serviço policial”, afirma o Ministério Público (MP).
As investigações demonstraram que a delegada que respondia por Mineiros do Tietê não autorizou o pedido de doação. Em sua defesa, Freitas tentou comprovar ausência de dolo e prejuízo. Já Rosseto não compareceu à audiência para apresentar sua versão dos fatos.
Pena
A Justiça de Jaú entendeu que as acusações contra os dois réus eram procedentes. “Ficou absolutamente fora de dúvidas, portanto, que ambos os réus sabiam e se ajustaram para a obtenção da referida doação da filmadora em suposto nome da Delegacia de Polícia”, traz a sentença.
Os dois foram condenados a um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato, além de 15 dias-multa. Porém, a pena foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos à entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade, além da perda do cargo ou função pública.
Réus vão recorrer
Os advogados de Rosseto, Cassio Fedato Santil, e Freitas, Antônio Aparecido Belarmino Junior, irão recorrer da decisão. Belarmino Junior alega que seu cliente recebeu moção de aplauso da Câmara pelo seu trabalho investigativo e que tinha autorização da delegada para pedir a doação. “No estelionato, tem que ter dolo, vontade de agir e obter vantagem ilícita. Nesse caso, está comprovado que ele não teve vantagem ilícita alguma, pois, quando foi removido da Delegacia de Mineiros do Tietê, a máquina ficou lá”, diz.
