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| O promotor Silvio da Silva Brandini entende que o caso é de prisão preventiva e já recorreu ao TJ |
O Ministério Público (MP) de Ourinhos (130 quilômetros de Bauru) voltou a pedir a prisão preventiva do policial militar que matou um rapaz de 22 anos, no último dia 9, próximo à Feira Agropecuária e Industrial (Fapi) da cidade. Na última segunda-feira (27), a Justiça indeferiu o primeiro pedido do órgão, que, no mesmo dia, interpôs recurso. O MP defende que Luís Paulo Izidoro, de 27 anos, deve ficar preso, porque cometeu crime grave e de grande comoção social.
É o que revela o promotor responsável pelo caso, Silvio da Silva Brandini. Ele acrescenta que discordou da representação da Polícia Civil pela prisão temporária do indiciado, porque não preenchia os requisitos necessários para tanto. “Entendemos que o caso era de preventiva e alegamos que o crime foi grave, o que por si só já justifica a prisão. Além disso, a divulgação das imagens do momento do crime poderia colocar o próprio policial em perigo”, defende.
Já a juíza Renata Ferreira dos Santos, da 2.ª Vara Criminal de Ourinhos, indeferiu o pedido de decretação da prisão temporária de Izidoro, pelo não preenchimento dos requisitos legais, como também entendeu a promotoria. Quanto à solicitação da prisão preventiva, a juíza tornou a negar. Ela acredita que a comoção social e a consequente necessidade de manter a ordem pública não são suficientes para conceder a cautelar.
Entretanto, a Justiça determinou a aplicação de uma medida diferente da prisão, que consiste em afastar o indiciado do trabalho de policiamento ostensivo até a decisão final. Conforme o JC noticiou na edição do último dia 24, a Polícia Militar (PM) de Ourinhos informou, por meio de nota, que o policial aguarda o processo militar prestando serviços administrativos, ou seja, já está longe das ruas.
Obstrução
Na representação pela prisão temporária do indiciado, redigida pelos delegados João Ildes Beffa e André Rossignoli, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Ourinhos, consta que o policial foi o autor da morte de Brian Cristian da Silva. Eles também alegaram que as investigações da Polícia Civil estavam sendo obstruídas. Além disso, a arma de fogo, segundo os delegados, foi retirada do Núcleo de Perícias Criminais da cidade.
Quando solicitada sua devolução, para perícia complementar, o equipamento já estava no Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munições da PM. Beffa e Rossignoli defenderam, ainda, que o local do crime não foi preservado para a realização de perícia, uma vez que o veículo onde a vítima estava foi removido para a extração do projétil. Isso também foi feito sem a presença de perito criminal.
Investigação à parte
Como o JC já noticiou, o caso ganhou tanta repercussão que chegou ao conhecimento de Luiz Carlos dos Santos, que é relator da Comissão de Violência Policial e Letalidade do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe).
Ele também investiga o crime, mas ainda não concluiu seu relatório. Mesmo assim, Santos estará em Bauru, hoje, para discutir o tema com os responsáveis pelo Departamento de Polícia Judiciária do Interior 4 (Deinter-4) e pelo Comando de Policiamento do Interior 4 (CPI-4).
PM entende que crime é militar
A comandante do 31.º BPMI, a tenente coronel Cenise Araújo Calasans, defendeu que o crime é militar e todas as medidas legais foram realizadas imediatamente e as peças processuais, encaminhadas ao Tribunal de Justiça Militar (TJM).
Segundo a assessoria da Oliveira Campanini Advogados Associados, o pleno do TJM declarou inconstitucional a Resolução Estadual n.º 110/2010.
O documento determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis, os autores tinham de ser encaminhados à Polícia Civil.
O TJM decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução das investigações desse tipo de crime. Por outro lado, o MP continua destinatário dos inquéritos policiais militares concluídos, “exercendo seu atributo de fiscal da lei e tendo competência para requisitar o cumprimento de diligências quantas vezes achar necessário”.
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